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quinta-feira, 13 de maio de 2010

- CONSELHO GESTOR DE POLÍTICAS PUBLICA POR SEGUIMENTO (CRIANÇA E ADOLESCENTE - LEI Nº. 8.069)

ÍNDICE


- OBJETIVOS DA UNIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS

- DIREITOS

- MARCO LEGAL


- CARACTERÍSTICAS

- CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


- COMPOSIÇÃO

- OBJETIVO
- DELIBERAÇÃO

- FUNÇÕES
- NATUREZA DO FUNDO (FUMCAD).

- RELATÒRIO DE REUNIÃO

- ANÁLISE


- REFERÊNCIA

- ANEXOS




CONSELHO GESTOR DE POLITICAS PUBLICAS

CONSELHO GESTOR DE POLÍTICAS PUBLICAS POR SEGUIMENTO:
(CRIANÇA E ADOLESCENTE-LEI Nº. 8.069)

Os Conselhos Gestores de Políticas Públicas são definidos pela Constituição Federal de 1988 e são espaços públicos legais que atuam nas políticas públicas onde definem suas prioridades, seus conteúdos e recursos orçamentários Art. 195 C.F., e quais segmentos sociais a serem atendidos e na avaliação dos resultados.
Os Conselhos são importantes porque fazem com que haja mais participação das populações onde desperta a consciência política da sociedade civil e a relação entre governo e cidadãos.
O Conselho de Política Pública tem dificuldade de realizarem o controle social, introduzindo lógicas de racionalidade coletiva e de garantia de direitos na formulação e gestão das políticas.
Ressaltamos que os Conselhos de Políticas Públicas acompanham a lógica setorial, cada um deles voltados para ações especificas de um determinado segmento.

OBJETIVOS DA UNIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Contribuir, como articulador, formulador, mobilizador e indutor, para que o Sistema se posicione institucionalmente no campo das Políticas Públicas, divulgue e distribua seus produtos e serviços eficazmente, realizando sua missão de promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável.





DIREITOS
Toda criança ou adolescente tem direito:
- de ser criado e educado no seio da família e excepcionalmente em família substituta (art.19, ECA);
- à convivência familiar e comunitária em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes (ECA);
- de ter os mesmos direitos e qualificações, como filho, independente de ser ou não adotado (ECA);
- à inclusão de sua família de origem em programas oficiais de auxilio e nela ficar inserido quando houver carência ou falta de recursos materiais (art. 23, 98, 101, 208, ECA);
- de não ser abrigado em instituição, exclusivamente por motivo de pobreza.
- igualdade, respeitado, contestar, participar e de conhecimentos dos direitos adquiridos.



MARCO LEGAL

Os Conselhos surgiram nos anos 80 através de discussões Públicas que aconteceram por causa dos movimentos sociais, pela sociedade civil, por causa da classe trabalhadora durante a reforma constitucional de 88. Surgem por causa das demandas que precisam de discussões sobre seus segmentos e também em relação às áreas de políticas publicas saúde, educação, criança e adolescente, habitação, assistência social, idoso, deficiente entre outros.
Por isso, é necessário que seja paritaria, representado pelo governo e pela sociedade civil, para que cada um possa levar discussões sobre problemas a serem discutidos e solucionados, por isso é que os conselheiros devem ser eleitos pelo Prefeito, a partir de lista tríplice apresentada pelas respectivas secretarias ou órgãos, dentre pessoas com poderes de decisão no âmbito de sua área e identificação com a questão.
A partir da Constituição de 88 – o Estado democratiza as políticas públicas tornando acessível a todas as classes populares, ou seja, fazendo valer os princípios da democracia.
As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no Art. 195 da C.F., além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
- Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como as entidades beneficentes e de assistência social;
- Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

CARACTERISTICAS
Cumpre se, ressaltar que a concepção de política social que a ECA traz é a de um instrumento de desenvolvimento social para crianças e adolescentes e de proteção integral à população infanto-juvenil em situação de risco.
Políticas sociais básicas; políticas e programas de assistência social em caráter supletivo; serviços especiais de atendimento médico e psicossocial às vítimas de qualquer forma de violência; serviços de identificação e proteção jurídico-social, por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor desde 1990, também redefiniu suas políticas de atendimento, seguindo o princípio da municipalização das políticas, cabendo a normatização à esfera federal e aos municípios e estados, a sua execução. Tanto o ECA como a Constituição preconizam a participação da sociedade civil na formulação, execução e fiscalização das políticas de atendimento à infância e juventude, através de conselhos nacional, estaduais e municipais
Cumpre ressaltar que a implementação de uma política pública capaz de garantir a efetivação dos direitos previstos na ECA está intimamente ligada à concretização de instrumentos de participação e de controle social da sociedade, pela via dos conselhos de forma:
Paritaria, Permanente, Deliberativo e Controlador.
Paritaria: metade da sociedade e metade do poder público.
Permanente: não pode ser desfeitas porque está regulamentada pela Constituição de 88.
Deliberativo: pode propor intervenções, destino dos orçamentos, fazer executá-las.
Controlador: controla o destino do orçamento, onde e como será usado.
O CMDCA fiscaliza o ministério e os investindo nas instituições.



CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
REGIMENTO INTERNO
Lei nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990.

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei 8.242, institui mecanismos para garantia, promoção e defesa dos direitos estabelecidos em seu bojo, que vão desde apresentação dos princípios das políticas de atendimento, no artigo 86, até a especificação das diretrizes dessa política de atendimento e a criação de instrumentos de controle e participação social, como a criação dos Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares. Em atendimento ao disposto no artigo 88 da ECA, na cidade de São Paulo, para deliberar e acompanhar as políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes, sendo criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/SP.

COMPOSIÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é órgão de decisão autônomo e de representação paritária entre o governo municipal e a sociedade civil, composto por 16 membros:
- Oito representantes do poder público municipal das áreas de políticas sociais, de orçamento e finanças indicado pelo Prefeito e outras a serem definidas pelo executivo;
- Um representante da Secretaria Municipal: um de Educação e Cultura; um de Saúde; um de Finanças; um de Esportes e Turismo;
- Um representante da Diretoria de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
- Um representante do Departamento de Cultura;
- Um Secretário Municipal para Assuntos Especiais;
- Oito representantes da sociedade civil, movimentos e entidades que tenham por objetivos:
a) atendimento social à criança e ao adolescente;
b) defesa dos direitos da criança e do adolescente;
c) defesa de trabalhadores vinculados à questão;
d) estudos, pesquisas e formação com intervenção política na área;
e) defesa da melhoria de condições de vida da população.
*Os oito representantes da sociedade civil do Conselho Municipal, e seus respectivos suplentes, serão eleitos pelo voto de representantes de entidades e organismos não governamentais, legalmente constituídos.
Os conselheiros têm a função de ser representante da defesa de direitos sociais da população usuária e cria estratégias para que haja um aprofundamento da democracia brasileira e tem a função de ser dirigida para toda a sociedade, e para o governo.
Para discussão e para a população, sobre os variados temas sendo gestores de políticas publicas. O conselho tem o papel de fortalecer a participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas, por que não é só quem é eleito a conselheiro que pode participar das reuniões, a população também pode, pois as reuniões devem ser abertas.
O CMDCA (11.123 de 22/11/91) será dirigido por uma Mesa Diretora, órgão executivo, com mandato de dois (2) anos, permitida a recondução, mais uma vez.
Com a ECA, crianças e adolescentes passam a ser considerados cidadãos, com direitos pessoais e sociais garantidos, fazendo com que o poder Público programe políticas públicas especialmente dirigidas a esse segmento. Por outro lado a ECA estabelece também a responsabilidade social e dos pais na atenção à criança e ao adolescente. O que rege a ECA é a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente criada pelas Nações Unidas e não é dirigida só aos abandonos e infratores. Na prática é o grande desafio mundial, principalmente no Brasil – a ECA institui mecanismos para a garantia, promoção e defesa dos direitos estabelecidos em seu bojo, que vão desde a apresentação dos princípios das políticas de atendimento, no Art. 86, até a especificação das diretrizes dessa política de atendimento e a criação de instrumentos de controle e participação social, como a criação dos Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares, em atendimento ao disposto no Art. 88 da ECA, para deliberar e acompanhar as políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes foi criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – órgão institucional deliberativo e controlador das políticas de atendimento, observada a composição paritária de seus membros nos termos do art. 88, inciso II da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. CMDCA fica vinculado ao Gabinete do Prefeito, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
OBJETIVO
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Estabelecer políticas públicas municipais que garantam os direitos da criança e do adolescente, previstos em lei;
Acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do município; Participar da elaboração da proposta orçamentária destinada à execução das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente, inclusive a que se refere aos conselhos tutelares;
Fiscalizar e controlar o cumprimento das prioridades estabelecidas na formulação das políticas referidas no inciso anterior;
Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a que se refere o art. 88, inciso IV da Lei Federal 8.069/90, definindo o percentual de utilização de seus recursos, alocando-os nas respectivas áreas, de acordo com as prioridades definidas no planejamento anual;
Opinar sobre o orçamento municipal destinado à assistência social, saúde e educação, bem como ao funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada.
Controlar e fiscalizar o emprego e utilização dos recursos destinados a esse Fundo; Elaborar seu regimento interno;
Divulgar a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente dentro do âmbito do Município, prestando a comunidade orientação permanente sobre os direitos da criança e do adolescente;
Informar e motivar a comunidade, através dos diferentes órgãos de comunicação e outros meios, sobre a situação social, econômica, política e cultural da criança e do adolescente na sociedade;
Garantir a reprodução e afixação, em local visível nas instituições públicas e privadas, dos direitos da criança e do adolescente e proceder ao esclarecimento e orientação sobre esses direitos, no que se refere à utilização dos serviços prestados;
Discutir os processos de construção da democracia representativa e participativa através da atuação dos Conselhos no fortalecimento dos mecanismos de controle social das políticas pública.
CMDCA tem como objetivo, definir os planos, estabelecendo nova metodologia de funcionamento, as prioridades, sua inter-relação com os demais órgãos do sistema, garantir e defender os direitos previstos na ECA, propondo deliberando e controlando políticas públicas para todas as crianças e adolescentes.


DELIBERAÇÃO

PLENARIA: Reunião do colegiado instancia máxima deliberativa do conselho, em que se prevê a participação dos 32 conselheiros municipais.

DIRETORIA PLENA: Instância, também, deliberativa, composta por 09 membros: os quatros conselheiros da diretoria executiva e os cinco coordenadores das cinco comissões permanentes do conselho.

DIRETORIA EXECUTIVA: Instância composta por 04 membros: presidente, vice-presidente, 1º. E 2º. Secretario.

COMISSÕES: São cinco comissões, compostas pelos conselheiros municipais, que podem escolher até duas comissões para participarem. São elas: Comissão Permanente de Opinião Pública (CPOP); Comissões Permanentes de Políticas Públicas (CPPP); Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento (CPFO); Comissões Permanentes de Relações Institucionais (CPRI); Comissões Permanentes dos Conselhos Tutelares e Garantia de Direitos (CPCTGD).


FUNÇÕES

Essas funções serão aplicadas em todos os Conselhos Gestor de Políticas Públicas:
* Deliberativo – onde vai ser aplicado o orçamento.
* Fiscalizador – fiscalizar a aplicação Orçamentária.
* Consultiva – consultar a população.
Os conselhos têm a função de defender os direitos de cada segmento, tais como: idoso, criança e adolescente, o qual será aberto para discussão para a população, sobre os variados temas sendo gestores de políticas púbicas.
Tem o papel de fortalecer a participação democrática da população na formulação e implementação nas políticas públicas.
A população também pode participar das reuniões que devem ser abertas para discussão e para a população, sobre os variados temas sendo gestores de políticas publicas.
O conselheiro tem a função de ser representante da defesa de direitos sociais da população usuária e cria estratégias para que haja um aprofundamento da democracia que será dirigida para a sociedade, e para o governo.
O conselho atua e discute política orçamentária, dá suporte e libera registro. O CMDCA fiscaliza para ver se o ministério está investindo nas instituições.




NATUREZA DO FUNDO (FUMCAD)

Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho.
Compete ao Fundo Municipal:
- Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em beneficio das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União; registrar os recursos captados pelo Município através de;
- Doações, auxílios, contribuições, subvenções e legados que lhe venham a ser destinados; valores decorrentes de condenações em ações civis públicas e imposição de penalidades administrativas, previstas na Lei nº. 8.069 de julho de 1990. E outros recursos que lhe forem destinados.
O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) é o mecanismo instituído para reservar recursos voltados a programas e projetos de atenção aos direitos da criança e do adolescente em situação especial. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as políticas de atendimento devem ser implementadas por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, seguindo às medidas de proteção dispostas nos artigos 98 a 102 da ECA.
O inciso IV do Art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe sobre a manutenção de Fundos Nacional pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente nos Municípios. O FUMCAD foi criado pela Lei Municipal nº. 11.247, de 1º. De outubro de 1992 e é regulamentado pelos Decretos Municipais 43.135/03 e 43.935/03.




























RELATÒRIO DE REUNIÃO

Dia: 14/05/2007 aconteceu à reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – C.M.D.C.A. - em Mogi das Cruzes - SP, às 14h30min. Local - Casa dos Conselhos.
Reunião Ordinária /C.M.D.C.A.
Iniciaram-se os trabalhos com:
A Leitura da Ata anterior e apresentação da pauta. Foram abordados os temas: Processos 46.865/06 – CIEE.
Capacitação Rede Mogi da Criança e Adolescente.
Fórum da Criança e Adolescente de Mogi das Cruzes.
Resposta da Câmara Municipal sobre isenção de taxas para entidades sociais.
VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. Oficio reposta 009/07
Casa de Convivência Vila Estação.
Oficio nº. 167/07 – CMTC.
Oficio nº. 68/07 – CMTC - Avaliação do Projeto Âncora. Resolução nº. 03 de 15 de março de 2005.
Ofícios recebidos da Fundação Casa - Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente.
Demissão da Sra. Virgínia.
Balancete FMDCA 2006.
Após a leitura da Ata, a mesma foi aprovada por unanimidade pelos Conselheiros presentes. Logo após foram apresentados alguns relatórios que seriam submetidos à aprovação do que constava na Ata.
Alguns dos assuntos debatidos foram votados e aprovados e outros encaminhados para os órgãos competentes, ficando no aguardo de decisões.
Foram apresentados alguns temas para serem debatidos na próxima reunião do Conselho, como tema principal a Violência contra criança na internet, protagonismo juvenil, entre outros.
Todos do Conselho se empenhariam em trazer nomes de pessoas capacitadas para dar palestras e que toda sugestão seria passada para a Secretaria da Casa dos Conselhos.


ANÁLISE

A reunião foi muito boa, bem organizada. O presidente soube conduzir muito bem a reunião, ninguém falava fora de ordem, um respeitando o outro. Todos os participantes trouxeram temas importantes para debater os quais foram expostos claramente reivindicando soluções. Todos estavam integrados nos assuntos, participando ativamente.
Os membros do Conselho solicitaram novos espaços de acolhimento para os jovens, podendo perceber que havia uma idéia coesa em torno dos assuntos abordados.
Foi também muito discutido o valor de uma taxa de licenciamento fornecida pela vigilância sanitária para o funcionamento das instituições; havendo um desacordo no que dizia respeito á mudança dos códigos do ECA entre os Conselheiros; dentre os casos abordados, o que nos chamou atenção foi de duas crianças com desvio de conduta, sendo analisados desde os 6 anos (hoje estando um com 12 e outro com 14 anos) não havendo local disponível para acolhe-las, pois são ambas muito violentas,. o Conselho se empenhou em achar uma solução podendo então deliberar verbas como quorum de conselho para o tratamento destas crianças mediante analise-pré; foi apresentado o balancete anual passivo e ativo de 2006 no valor de R$ 772.000,00(setecentos e setenta e dois mil reais)

















REFERÊNCIA


BRASIL. Constituição da República Federativa do – Promulgada em 05 de Outubro de 1988.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº. 8.069 de 13 de Julho de 1990.

Material Cedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Apostilas de Leis atualizadas, Pauta do Dia e Resoluções dos Dispositivos Legais. – Mogi das Cruzes – São Paulo.

Sites de Pesquisa:
www.portal.prefeitura.sp.gov.br acesso em 10/05/2007 às 23h35min. Material Disponível: O que é e para que serve o Conselho Gestor. (Sem autor).
www.sebrae.com.br/produtos_serviços/politicas_pub.ph - acesso em 11/05/2007 às 22h:40min. Material Disponível: O que são Políticas Públicas. Autor: Antonio Elgma Araújo.





ANEXOS A - Decisão na Reunião da Resolução nº. 03 de 15 de Março de 2005.

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