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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

CFESS / CRESS DIRETORIAS E ENDEREÇOS DOS CRESS

Fortaleça sua profissão. Participe do CRESS/Seccional mais próximo de sua residência.

Conselho Regional de Serviço Social 1ª Região
Endereço: Travessa Mauriti, 2786 – Marco
Belém – PA - 66093-180
Fone: (91) 3228-0898
Fax: (91) 3246-6987
E-mail : cress1r@amazon.com.br
Site: www.cress-pa.org.br

Seccional de Santarém – 1ª Região
Endereço: Rua Girassol, Lote 932 – Aeroporto Velho
Santarém - PA - 68005-540
Telefax: (93) 3523-5506

Conselho Regional de Serviço Social 2ª Região
Endereço: Rua 13 de maio, no 121- Centro
São Luis – MA - 65015-040
Fone: (98) 3222-7676 – 3232-2557
Fone/Fax: (98) 3232-6029
E-mail: cressma@veloxmail.com.br / cressdiretoria@yahoo.com.br

Conselho Regional de Serviço Social 3ª Região
Endereço: Rua Waldery Uchoa, 90 – Benfica
Fortaleza – CE - 60020-110
Fone: (85) 3281-0400
Fax: (85) 3243-8700
E-mail: cressceara@cress-ce.org.br
Site: www.cres-ce.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 4ª Região
Endereço: Rua 19 de Novembro, 154 – Madalena
Recife – PE - 50610-240
Fone:(81) 3227-7389 / 3227-2031
Fax: (81) 3227-7389
E-mail: cresspe@cresspe.org.br
Site: www.cresspe.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 5ª Região
Endereço: Rua Francisco Ferraro, 33 – Nazaré
Salvador – BA - 40040-465
Fone: (71) 3322-0425 / 3322-0403 / 3322-0421
Fax : (71) 3322-0425
E-mail: cress@cress-ba.org.br / secretaria@cress-ba.org.br
Site: www.cress-ba.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 6ª Região
Endereço: Rua Tupis, 485 sala 502 - Centro
Belo Horizonte – MG - 30190-060
Fone: (31) 3226-2083 / 3226-2972
Fone/Fax: (31) 3226-2083
E-mail: cress@cress-mg.org.br
Site: www.cress-mg.org.br

Seccional de Juiz de Fora – 6ª Região
Endereço: Rua Santa Rita, 540 Sala 201 – Centro
Juiz de Fora – MG - 36010-071
Fone: (32) 3217-9186
Fax: (32) 3217-9186
E-mail: seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br

Seccional de Uberlândia – 6ª Região
Endereço: Rua Cel. Antônio Alves Pereira, 400 Sala 215 - Ed. Executivo
Uberlândia – MG - 38400-047
Fone: (34) 3236-3024
Fax: (34) 3236-3024
E-mail: seccionaluberlandia@cress-mg.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região
Endereço: Rua México, 41 sala 1203/1205 – Centro
Rio de Janeiro – RJ - 20031-144
Fone: (21) 3147-8787 / 3147-8750 / 3147-8751
Fax: (21) 3147-8791
E-mail: diretoria@cressrj.org.br / secretaria@cressrj.org.br
Site: www.cressrj.org.br

Seccional de Campos – 7ª Região
Endereço: Rua 21 de Abril, 272 Sala 311 – Centro
Campos – RJ - 28010-170
Fone: (22) 2723-9464
Fax: (22) 2733-2379
E-mail: cresscampos@ig.com.br / cresscampos@gmail.com

Seccional de Volta Redonda – 7ª Região
Endereço: Rua 25-A, 23 Sala 619, Ed. CBS - Vila Santa Cecília
Volta Redonda – RJ - 27261-030
Fone: (24) 3342-6886
Fax: (24) 3342-6886
E-mail: cressvr@oi.com.br

Conselho Regional de Serviço Social 8ª Região
Endereço: SRTVN Ed. Brasília Rádio Center, Qd. 702 sl. 1.139
Asa Norte / Brasília – DF - 70719-900
Fone: (61) 3328-1033
TeleFax: (61) 3328-1423
Fax: (61) 3328-5509
E-mail: cressdf@onix.com.br
cress8df@hotmail.com
Site: www.cressdf.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 9ª Região
Endereço: R. Conselheiro Nébias, 1022 - Campos Elíseos
São Paulo – SP - 01203-002
Fone: (11) 3351-7500
Fax: (11) 3351-7514
E-mail: secretaria@cress-sp.org.br
Site: www.cress-sp.org.br

Seccional de Santos – 9ª Região
Endereço: Rua Carvalho de Mendonça, 171 – Altos – Encruzilhada
Santos – SP - 11070-100
Fone/Fax (13) 3224-3201
E-mail: santos@cress-sp.org.br

Seccional de São José dos Campos – 9ª Região
Endereço: Rua Luiz Pasteur, 1040 - Monte Castelo
São José dos Campos - SP - 12215-140
Fone/fax (12) 3945-0011
E-mail: sjcampos@cress-sp.org.br

Seccional de Sorocaba – 9ª Região
Endereço: Rua São Bento, 32 – Sala 44 – Centro
Sorocaba – SP - 18010-030
Fone/fax (15) 3232-9635
E-mail: sorocaba@cress-sp.org.br

Seccional de Campinas – 9ª Região
Endereço: Av. Francisco Glicério, 1329 – 1º Andar Sala 13 – Centro
Campinas – SP - 13012-000
Fone/fax (19) 3234-5830
E-mail: campinas@cress-sp.org.br

Seccional de Ribeirão Preto – 9ª Região
Endereço: Rua Visconde de Inhaúma, 490 – 9º andar Sala 905 – Centro
Ribeirão Preto – SP - 14010-100
Fone/fax (16) 3625-2369
E-mail: ribpreto@cress-sp.org.br

Seccional de Baurú – 9ª Região
Endereço: Rua Sete de Setembro , 12-73 – Sala 101
Baurú - SP - 17015-032
Fone/fax (14) 3234-4492
E-mail: bauru@cress-sp.org.br

Seccional de São José do Rio Preto – 9ª Região
Endereço: Rua Voluntários de São Paulo, 3066 – Sl. 702 – Centro
São José do Rio Preto – SP - 15015-200
Fone/Fax (17) 3233-7560
E-mail: sjriopreto@cress-sp.org.br

Seccional de Araçatuba – 9ª Região
Endereço: Rua Aquidaban, 13 – Centro
Araçatuba – SP - 16010-100
Fone/fax (18) 622-7082
E-mail: aracatuba@cress-sp.org.br

Seccional de Presidente Prudente – 9ª Região
Endereço: Av. Coronel josé Soares Marcondes, 983 – 9º andar – sl. 901 - Ed. Empresarial West Park
Presidente Prudente – SP - 19010-080
Fone/Fax (18) 3221-6510
E-mail: pprudente@cress-sp.org.br

Seccional de Marília – 9ª Região
Endereço: Avenida Carlos Gomes, 553 Sala 64 - Centro
Marília – SP - 17500-030
Fone/fax (14) 3433-5958
E-mail: marilia@cress-sp.org.br

Seccional do ABCDMRR
Endereço: Rua Siqueira Campos, 560 - Sala 102 – 10º andar – Centro
Santo André – SP - 09020-240
Fone/fax (11) 4438-3794
E-mail: abcdmrr@cress-sp.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 10ª Região
Endereço: Rua Coronel Andre Belo, 452 - 1º andar - Menino Deus
Porto Alegre – RS - 90110-020
Fone: (051) 3224-2317
Fone/Fax: (051) 3224-3935
E-mail: cress10@terra.com.br
Site: www.cressrs.org.br

Seccional de Caxias do Sul – 10ª Região
Endereço: Av. Júlio de Castilhos, 1051 Sala 51 – Centro
Caxias do Sul – RS - 95010-000
Fone: (54) 3228-0624
Fax: (54) 3219-4264
E-mail: cresscxs@terra.com.br

Seccional de Pelotas – 10ª Região
Endereço: Rua General Osório, 754 Sala 702 – Centro
Pelotas – RS - 96010-000
Fone/fax (53) 3025-5756
E-mail: cresspel@terra.com.br

Conselho Regional de Serviço Social 11ª Região
Endereço: R.Monsenhor Celso, 243 - 2º andar Conj.05/06 – Centro
Curitiba – PR - 80010-150
Fone: (41) 3232-4725
Fax: (41) 3232-4725
E-mail: cresspr@uol.com.br
Site: www.cresspr.org.br

Seccional de Londrina – 11ª Região
Endereço: Rua Maranhão, 314, sala 73 – 7º andar – Centro
Londrina – PR - 86010-410
Fone/Fax: (43) 3324-1151
E-mail: dscress11@sercomtel.com.br

Conselho Regional de Serviço Social 12ª Região
Endereço: Rua dos Ilhéus, 38 salas 1005/1006 – Centro
Florianópolis – SC - 88010-560
Fone: (48) 224-6135 / 224-3815
Fax: (48) 224-6135
E-mail: cress@cress-sc.org.br
Site: www.cress-sc.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região
Endereço: Av. Guedes Pereira, 55 sl. 401/03 Ed.Orient Center – Centro
João Pessoa – PB - 58010-810
Fone: (83) 3221-7783 / 222-5339
Fax: (83) 3221-7783
E-mail: cress13@terra.com.br

Seccional de Campina Grande – 13ª Região
Endereço: Rua Tiradentes, 21 Sala 06 – 2º andar – Ed. Metroshop
Campina Grande-PB - 58101-090
Fone/fax: (83) 3322-8645

Conselho Regional de Serviço Social 14ª Região
Endereço Av. Rio Branco, 571 , Ed. Barão do Rio Branco, 9o andar sl-903 - Centro
Natal – RN - 59025-900
Fone: (84) 3222-0886
Fax: (84) 3222-0886
E-mail: cressrn@veloxmail.com.br
Site: www.cressrn.org.br

Seccional de Mossoró – 14ª Região
Endereço: R. Amaro Cavalcante, 247 – Centro
Mossoró - RN – 59610-110
Fone/fax: (84) 3321-7363
E-mail: cress.seccional@microcenter.com.br

Conselho Regional de Serviço Social 15ª Região
Endereço: Rua Luiz Antony, 803 – Aparecida
Manaus – AM - 69010-100
Fone: (92) 3234-8908
Fax: (92) 3622-1436
E-mail: cressam@vivax.com.br

Seccional de Roraima – 15ª Região
Endereço: Rua Ajuricaba, 881, Centro
Boa Vista - RR - 69301-070
Fone: (95) 3623-1564
E-mail: cressrr@yahoo.com.br

Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região
Endereço: Rua 1º de Maio, 290 – Prado
Maceió – AL - 57010-369
Fone: (82) 3221-5305
Fone/Fax: (82) 3336-8709
E-mail: cress@cress16.org.br
Site: www.cress16.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 17ª Região
Endereço: Praça Getúlio Vargas, 35 sl. 1301/1302 Ed. Jusmar - Centro
Vitória – ES - 29010-350
Fone: (27) 3222-0444 / 3322-0233
Fax: (27) 3222-0444
E-mail: cress@cress-es.org.br
Site: www.cress-es.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região
Endereço: Rua de Arauá, 719 – São José
Aracaju – SE - 49015-250
Fone: (79) 3211-4991
Fone/Fax: (79) 3214-3487
E-mail: cress_se@uol.com.br / cress-se@cress-se.org.br
Site: www.cress-se.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 19ª Região
Endereço: Av. Goiás, 625 salas 1004/1006 – Centro
Goiânia – GO - 74005-010
Fone: (62) 3223-9144 | 3229-1668
Fone/Fax: (62) 3224-8007
E-mail: contato@cressgo.org.br| cress@cressgo.org.br
Site: www.cressgo.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 20ª Região
Endereço: R.Batista das Neves 22 Ed. Comodoro sl. 303 – Centro
Cuiabá – MT - 78020-000
Fone: (65) 3624-9313
Fone/Fax: (65) 3624-2095
E-mail: cressmt@terra.com.br
Site: www.cressmt.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 21ª Região
Endereço: R. Shoei Arakaki, 205 - Vila Carvalho
Campo Grande – MS – 79005-130
Fone: (67) 3321-3657
Fax/fone: (67) 3324-3041
E-mail: cress@cress-ms.org.br
Site: www.cress-ms.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 22ª Região
Endereço: Rua Coêlho de Resende, 3085 – Aeroporto
Teresina – PI - 64002-470
Fone: (86) 3222-1090 / 3221-8634
Fax: (86) 3222-1090
E-mail: cress22pi@veloxmail.com.br

Conselho Regional de Serviço Social 23ª Região
Endereço: Av. Calama, 2086, Casa 01 - São João Bosco
Porto Velho – RO - 70904-100
Fone: (69) 3221-7636
Fax: (69) 3221-2524
E-mail: cress23r@yahoo.com.br

Seccional do Acre – 23ª Região
Endereço: Rua Coronel José Galdino, 596 - Ed. São Jorge Sala 598 - Bosque
Rio Branco – AC - 69909-760
Fone/fax (68) 3224-8093

Conselho Regional de Serviço Social 24ª Região
Endereço: Rua São José, 2070 – Bairro Central
Macapá - AP - 68900-110
Fone: (96) 3223-6063
E-mail: cress24regiao@uol.com.br

Conselho Regional de Serviço Social 25ª Região
Endereço: 104 Sul, Rua Av. LO 01, Conj. 04 Lote 12 - Ed. Newton Moraes, Sala 113
Para correspondência: Caixa Postal 241 - Palmas – TO - 77020-640
Fone: (63) 3215-2880
Fax: (63) 3215-5743
Site: www.cressto.org.br

ECA 15 ANOS

O Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, ao comemorar 15 anos de existência, firma-se como um marco na garantia de direitos para a infância brasileira. Considerado pela Organização das Nações Unidas, ONU, como a legislação mais avançada para a área, o ECA substituiu o Código de Menores, Lei n° 6.697, de 10/10/1979, estabelecido ainda sob o regime militar. “Com os princípios da Constituição de 1988 e as regras do Estatuto, passamos a adotar no Brasil– e a influenciar os demais países das Américas Central e do Sul – a ideologia fundamental de que somente garantindo e fazendo valer, caso a caso, os direitos da criança e do adolescente, construímos, aqui e agora, um país justo. O Estatutoé justamente o conjunto dessas regras de cidadania brasileiras, que influencia todos os países de nosso sofrido continente”, comemora Edson Seda, membro da comissão redatora do ECA.

O processo de elaboração do ECA – quando o Brasil emergia de um longo período de ditadura militar e promulgava uma nova Constituição– mobilizou os setores mais progressistas da sociedade civil e do Poder Público, resultando em uma legislação que sistematizou experiências e contribuições que estavam dispersas pelo país. O ECA “foi a produção de um conjunto de setores da sociedade civil e de entidades ligadas à área da infância e juventude que consideravam toda criança e adolescente brasileiro como sujeito de direitos. Foi a concretização de uma lei e de uma utopia. Uma utopia com ‘u’ minúsculo, porque ela é realizável”, relembra Maria de Lourdes Trassi Teixeira, psicóloga e professora da PUC/SP. Nos últimos anos, o Serviço Social – por meio de seus profissionais e entidades representativas, como o Cfess e o Cress SP – tem atuado incisivamente na luta pela defesa da implementação do Estatuto. “O Serviço Social é uma das profissões que assumiu o ECA com mais vigor. Uma grande parte dos profissionais estão exercendo funções em conselhos de direitos, lutando pela validade das determinações do Estatuto e pela necessidade de transformar o que é legal em real”, comenta Myriam Veras Baptista, professora de Serviço Social e Coordenadora do Núcleo de Estudos sobre a Criança e o Adolescente da PUC/SP.

O Cress SP participa ativamente de campanhas contra a redução da idade penal e contra a aprovação da nova Lei Nacional de Adoção (veja na p. 6). Além disso, tem assento na direção do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Feddca. “Nosso papel é na intervenção social, para realizar o trabalho sócio- educativo e político. Não adianta apenas colocar em prática os programas sociais, se não falar sobre o aspecto político deles. A partir dessa atuação crítica, propositiva e de construção coletiva é que o assistente social realmente cumpre seu papel e o que está no nosso Código deÉtica”, diz a assistente social Francisca Pini. Segundo Myriam Veras Baptista, o avanço mais significativo do Estatuto foi proporcionar uma “universalidade no tratamento da criança e do adolescente”. “Essa universalidade é voltada para dirimir questões de preconceito de classe. O ECA não é direcionado a um segmento de classe, mas a legislar sobre as relações da sociedade e Estado com as crianças e adolescentes”. A professora destaca ainda o envolvimento da sociedade no “pensar da política social. O ECA dá um status de participação a determinadas organizações da sociedade por meio dos conselhos de direito”.

O Estatuto estabeleceu dois organismos de democracia participativa. O Conselho Tutelar– órgão zelador pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente – e os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente – cujo objetivo é elaborar e monitorar as políticas sociais públicas. “Um depende do outro. O Conselho Tutelar atende caso a caso e o Conselho Municipal delibera a partir da leitura da realidade feita pelo Conselho Tutelar. Esses órgãos são avanços, só que as pessoas que trabalham neles acabam tendo muito pouco infraestrutura para de fato colocá-los em prática”, adverte Francisca Pini.

“O ECA é uma lei avançada que rompe com uma cultura punitiva e segregadora. Tem como princípio básico a proteção integral das crianças e adolescentes, atribuindo deveres a três atores principais: a família, a sociedade e o Estado”, explica Franscisca Pini. Givanildo Manuel da Silva, integrante do Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, FEDDCA/SP, afirma que o ECA significa não só um avanço, mas também uma ruptura.“A legislação anterior distinguia criança pobres e ricas. O ECA coloca a criança e o adolescente na condição de cidadãos”.

Para Antonio Maffezoli, presidente do Sindiproesp e um dos fundadores do Movimento pela Criação da Defensoria Pública em São Paulo (veja texto na p. 6), a legislação foi revolucionária, levando-se em conta “como as crianças e adolescentes eram tratados anteriormente pelo Estatuto do Menor, que tinha uma visão assistencialista, considerando-os incapazes e necessitados da tutelação do Estado. A partir do ECA, as crianças e adolescentes passaram a ser vistos como sujeitos de direito, mas que pela condição particular de pessoa em desenvolvimento, precisam de uma atenção maior, mais intensiva, do Estado, da família, da comunidade, para que tenham seus direitos garantidos e implementados”.

Neste momento de comemoração, a professora Myram Veras pondera sobre a necessidade do Serviço Social em assumir “uma perspectiva crítica com relação ao ECA. O Estatuto foi um resultado de lutas, mas também de posições bastante contraditórias da sociedade. Houve acordos para que determinadas questões chegassem a resultados. Talvez fosse o momento de fazer uma releitura crítica do ECA. Isso não significa retrocesso, mas uma releitura para avante e para uma implementação mais efetiva”.

Para Edson Seda, os direitos preconizados pelo ECA serão melhor efetivados quando se criar“mais competência profissional, com a ação de assistentes sociais, psicólogos, advogados, pedagogos nos programas de orientação e apoio sócio-familiar. E controlando eficazmente, através de organizações representativas da população, para que haja a insistência na garantia, caso a caso, dos direitos e deveres de alguma forma vulnerados no dia-a-dia de nossa construção de um país cada vez mais justo, aqui e agora”