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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

ECA 15 ANOS

O Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, ao comemorar 15 anos de existência, firma-se como um marco na garantia de direitos para a infância brasileira. Considerado pela Organização das Nações Unidas, ONU, como a legislação mais avançada para a área, o ECA substituiu o Código de Menores, Lei n° 6.697, de 10/10/1979, estabelecido ainda sob o regime militar. “Com os princípios da Constituição de 1988 e as regras do Estatuto, passamos a adotar no Brasil– e a influenciar os demais países das Américas Central e do Sul – a ideologia fundamental de que somente garantindo e fazendo valer, caso a caso, os direitos da criança e do adolescente, construímos, aqui e agora, um país justo. O Estatutoé justamente o conjunto dessas regras de cidadania brasileiras, que influencia todos os países de nosso sofrido continente”, comemora Edson Seda, membro da comissão redatora do ECA.

O processo de elaboração do ECA – quando o Brasil emergia de um longo período de ditadura militar e promulgava uma nova Constituição– mobilizou os setores mais progressistas da sociedade civil e do Poder Público, resultando em uma legislação que sistematizou experiências e contribuições que estavam dispersas pelo país. O ECA “foi a produção de um conjunto de setores da sociedade civil e de entidades ligadas à área da infância e juventude que consideravam toda criança e adolescente brasileiro como sujeito de direitos. Foi a concretização de uma lei e de uma utopia. Uma utopia com ‘u’ minúsculo, porque ela é realizável”, relembra Maria de Lourdes Trassi Teixeira, psicóloga e professora da PUC/SP. Nos últimos anos, o Serviço Social – por meio de seus profissionais e entidades representativas, como o Cfess e o Cress SP – tem atuado incisivamente na luta pela defesa da implementação do Estatuto. “O Serviço Social é uma das profissões que assumiu o ECA com mais vigor. Uma grande parte dos profissionais estão exercendo funções em conselhos de direitos, lutando pela validade das determinações do Estatuto e pela necessidade de transformar o que é legal em real”, comenta Myriam Veras Baptista, professora de Serviço Social e Coordenadora do Núcleo de Estudos sobre a Criança e o Adolescente da PUC/SP.

O Cress SP participa ativamente de campanhas contra a redução da idade penal e contra a aprovação da nova Lei Nacional de Adoção (veja na p. 6). Além disso, tem assento na direção do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Feddca. “Nosso papel é na intervenção social, para realizar o trabalho sócio- educativo e político. Não adianta apenas colocar em prática os programas sociais, se não falar sobre o aspecto político deles. A partir dessa atuação crítica, propositiva e de construção coletiva é que o assistente social realmente cumpre seu papel e o que está no nosso Código deÉtica”, diz a assistente social Francisca Pini. Segundo Myriam Veras Baptista, o avanço mais significativo do Estatuto foi proporcionar uma “universalidade no tratamento da criança e do adolescente”. “Essa universalidade é voltada para dirimir questões de preconceito de classe. O ECA não é direcionado a um segmento de classe, mas a legislar sobre as relações da sociedade e Estado com as crianças e adolescentes”. A professora destaca ainda o envolvimento da sociedade no “pensar da política social. O ECA dá um status de participação a determinadas organizações da sociedade por meio dos conselhos de direito”.

O Estatuto estabeleceu dois organismos de democracia participativa. O Conselho Tutelar– órgão zelador pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente – e os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente – cujo objetivo é elaborar e monitorar as políticas sociais públicas. “Um depende do outro. O Conselho Tutelar atende caso a caso e o Conselho Municipal delibera a partir da leitura da realidade feita pelo Conselho Tutelar. Esses órgãos são avanços, só que as pessoas que trabalham neles acabam tendo muito pouco infraestrutura para de fato colocá-los em prática”, adverte Francisca Pini.

“O ECA é uma lei avançada que rompe com uma cultura punitiva e segregadora. Tem como princípio básico a proteção integral das crianças e adolescentes, atribuindo deveres a três atores principais: a família, a sociedade e o Estado”, explica Franscisca Pini. Givanildo Manuel da Silva, integrante do Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, FEDDCA/SP, afirma que o ECA significa não só um avanço, mas também uma ruptura.“A legislação anterior distinguia criança pobres e ricas. O ECA coloca a criança e o adolescente na condição de cidadãos”.

Para Antonio Maffezoli, presidente do Sindiproesp e um dos fundadores do Movimento pela Criação da Defensoria Pública em São Paulo (veja texto na p. 6), a legislação foi revolucionária, levando-se em conta “como as crianças e adolescentes eram tratados anteriormente pelo Estatuto do Menor, que tinha uma visão assistencialista, considerando-os incapazes e necessitados da tutelação do Estado. A partir do ECA, as crianças e adolescentes passaram a ser vistos como sujeitos de direito, mas que pela condição particular de pessoa em desenvolvimento, precisam de uma atenção maior, mais intensiva, do Estado, da família, da comunidade, para que tenham seus direitos garantidos e implementados”.

Neste momento de comemoração, a professora Myram Veras pondera sobre a necessidade do Serviço Social em assumir “uma perspectiva crítica com relação ao ECA. O Estatuto foi um resultado de lutas, mas também de posições bastante contraditórias da sociedade. Houve acordos para que determinadas questões chegassem a resultados. Talvez fosse o momento de fazer uma releitura crítica do ECA. Isso não significa retrocesso, mas uma releitura para avante e para uma implementação mais efetiva”.

Para Edson Seda, os direitos preconizados pelo ECA serão melhor efetivados quando se criar“mais competência profissional, com a ação de assistentes sociais, psicólogos, advogados, pedagogos nos programas de orientação e apoio sócio-familiar. E controlando eficazmente, através de organizações representativas da população, para que haja a insistência na garantia, caso a caso, dos direitos e deveres de alguma forma vulnerados no dia-a-dia de nossa construção de um país cada vez mais justo, aqui e agora”

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