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segunda-feira, 5 de abril de 2010

Regimento TCC

RESOLUÇÃO CONSEPE 69/2006

APROVA O REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL, DO CÂMPUS DE SÃO PAULO, DA UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ‑ CONSEPE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 23 do Estatuto e em cumprimento à deliberação do Colegiado em 30 de junho de 2006, constante do Parecer CONSEPE 34/2006 ‑ Processo 34/2006, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo 1º Fica aprovado, conforme anexo, o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso do curso de Serviço Social, do câmpus de São Paulo, da Universidade São Francisco.

Artigo 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.

Bragança Paulista, 30 de junho de 2006.


Gilberto Gonçalves Garcia, OFM
Presidente
Anexo à Resolução CONSEPE 69/2006

REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
CÂMPUS DE SÃO PAULO

Artigo 1º O presente Regulamento fundamenta-se no Parecer CNE/CES 492/2001, de 9 de julho de 2001 e no Parecer CNE/CES 1.363/2001, de 25 de janeiro de 2002 que aprovou as diretrizes curriculares dos cursos de Serviço Social e determinou a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), como parte integrante da grade curricular do curso de Serviço Social.

Artigo 2º O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – é uma exigência curricular para a obtenção do diploma de bacharel em Serviço Social. Deve ser entendido como um momento de síntese e expressão da totalidade da formação profissional.

§ 1º Deve representar a sistematização do conhecimento resultante de indagações preferencialmente geradas a partir da experiência de estágio.

§ 2º Caracteriza-se como um exercício de reflexão e pesquisa, resultando numa produção investigativa em Serviço Social transformada em monografia de cunho científico.

§ 3º O Trabalho de Conclusão de Curso deve ser elaborado em grupo de 3 a 4 alunos.

Artigo 3º O Trabalho de Conclusão de Curso tem como:
I. Objetivo Geral: habilitar o aluno à adequada elaboração de pesquisas e trabalhos científicos.

II. Objetivos específicos:
a)desencadear nos alunos uma postura profissional investigativa ante a realidade social e a prática do Serviço Social;
b)desenvolver estudo teórico e pesquisa de campo sobre um determinado tema da realidade social, contextualizando e apreendendo-o criticamente;
c)analisar, explicar e avaliar aspectos da realidade social, a partir de estudo, propondo novas alternativas de atuação do Serviço Social;
d)desenvolver habilidade e domínio da comunicação escrita e oral para apresentação pública do tema da pesquisa.
Continuação do anexo à Resolução CONSEPE 69/2006

Artigo 4º O trabalho de conclusão de curso deve ser desenvolvido nas disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I e II (TCC I e II), oferecidas nos dois últimos semestres do curso.

Artigo 5º A disciplina TCC I está relacionada à disciplina Projetos de Investigação – ação em Serviço Social I.

§ 1º Podem cursar a disciplina TCC I apenas os alunos matriculados a partir do penúltimo semestre do curso de Serviço Social.

§ 2º O trabalho teórico-prático iniciado no TCC I deve ser concluído durante o TCC II. O TCC I é pré-requisito para TCC II.

§ 3º O TCC I deve ser apresentado na forma de Projeto de Pesquisa, contemplando linhas temáticas relacionadas ao curso de Serviço Social.

§ 4º Os temas de pesquisa podem ser escolhidos pelo grupo de alunos, necessitando, porém, da aprovação do professor orientador.

§ 5º O Projeto de Pesquisa ou TCC I deve, obrigatoriamente, contemplar: tema, delimitação do problema (objeto da pesquisa), justificativa e objetivos da pesquisa, revisão bibliográfica, definição dos instrumentos de investigação, cronograma das atividades e relato escrito do trabalho teórico-prático já desenvolvido, uma vez que a ementa da disciplina determina o início das atividades de coleta de dados.

§ 6º O professor orientador de TCC I, que é designado pela Coordenação do curso, será responsável pela orientação científica do Projeto, acompanhamento do cronograma de trabalho do grupo e enquadramento do Projeto às normas da ABNT.

§ 7º O professor orientador de TCC I realizará encontros semanais, em horário previamente determinado, fazendo o registro das atividades periódicas de cada grupo de alunos, seguindo o cronograma de execução do Projeto.

§ 8º O Projeto de Pesquisa resultante do TCC I deve ser entregue em duas vias encadernadas, no final do semestre letivo, conforme o plano da disciplina.
Continuação do anexo à Resolução CONSEPE 69/2006

§ 9º A disciplina TCC I é avaliada, normalmente, por dois professores: professor orientador e professor avaliador designado pela Coordenação do curso, em acordo com o professor orientador. Excepcionalmente, quando houver, pode avaliar também o professor co-orientador de pesquisa, conforme está previsto no artigo 7º deste Regulamento.

§ 10. O TCC I deve receber de cada avaliador uma nota de 0 a 10, com base em critérios definidos no Projeto Pedagógico do Curso, no Plano da Disciplina e pela Coordenação do curso, após ouvir os professores orientadores.

§ 11. A nota final do TCC I resulta da média aritmética dos pontos atribuídos individualmente pelos avaliadores, sendo considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 e freqüência mínima de 75% às sessões de orientação.

Artigo 6º O TCC II está relacionado à disciplina Projetos de Investigação-Ação em Serviço Social II.

§ 1º Podem cursar o TCC II apenas os alunos que tiverem sido aprovados no TCC I.

§ 2º O TCC II consiste na elaboração de uma monografia de cunho científico, que deverá ser apresentada conforme as Normas da ABNT.

§ 3º Durante a elaboração do TCC II, o aluno é acompanhado por um professor orientador, que é o responsável pela orientação científica do conteúdo e pelo cumprimento das Normas da ABNT na apresentação da monografia.

§ 4º O professor orientador é designado pela Coordenação do curso de Serviço Social.

§ 5º A monografia resultante do TCC II deve ser entregue em três vias, ao final do semestre letivo, em conformidade com o Plano da Disciplina.

§ 6º A monografia do TCC II deve ser avaliada por dois professores: pelo professor orientador e por um professor avaliador, designado pela Coordenação do curso e de acordo com o professor orientador. O professor co-orientador de pesquisa também pode participar da avaliação, caso tenha sido designado, conforme artigo 7º deste Regulamento.
Continuação do anexo à Resolução CONSEPE 69/2006

§ 7º Cada professor avaliador deve atribuir uma nota de 0 a 10 à monografia, sendo a nota final do TCC II a média aritmética dos pontos atribuídos individualmente pelos avaliadores e será considerado aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a 7,0, freqüência mínima de 75% às sessões de orientação e tiver realizado a apresentação oral pública da monografia, vedada a aplicação de avaliação final.

§ 8º Para consolidar a avaliação, é obrigatória a apresentação oral pública da monografia perante professores e/ ou alunos e/ou convidados, sem que esses sejam considerados avaliadores da pesquisa.

§ 9º As monografias que alcançarem nota igual ou superior a 9,0 serão encaminhadas à Biblioteca da Universidade São Francisco para consulta pública, com a devida anuência do grupo de alunos.

Artigo 7º O grupo de alunos pode sugerir ao professor orientador de TCC I ou TCC II um pesquisador vinculado à Instituição como co-orientador.

§ 1º Se aceito, o referido pesquisador responderá pela co-orientação científica do Projeto, TCC I, e da Monografia, TCC II, sendo designado como co-orientador de pesquisa.

§ 2º Uma vez definida essa situação, o professor orientador se responsabilizará pelo acompanhamento do cronograma de trabalho e pelo ajuste do Projeto e da Monografia às Normas da ABNT.

§ 3º Havendo um co-orientador de pesquisa, conforme previsto nos parágrafos anteriores, o mesmo não será remunerado, caracterizando-se, portanto, o caráter voluntário da orientação. O professor co-orientador, nesse caso, deve assinar antecipadamente termo de concordância com tal situação.

§ 4º Ao co-orientador de pesquisa fica assegurada exclusividade na utilização da referida co-orientação para fins curriculares, bem como os direitos de publicação do trabalho em conjunto com o grupo de alunos.

Artigo 8º Este Regulamento entrará em vigor a partir do segundo semestre letivo de 2006.

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