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segunda-feira, 19 de março de 2012

Jeruza quer que município divulgue lei do 1%

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Aprovado em julho de 2011, projeto de autoria da vereadora do PTB que incentiva empresas a doarem ao Fundo da Criança porcentagem do imposto referente a contratos firmados com a municipalidade ainda patina em Poá

         A vereadora Jeruza Lisboa Pacheco Reis (PTB) encaminhou um requerimento à Prefeitura de Poá questionando a não viabilização do projeto de lei 3507/2011, de sua autoria, que prevê que as empresas e as prestadoras de serviço que tenham contrato com a municipalidade repassem 1% do Imposto de Renda (IR) dos valores contratados para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. Segundo a parlamentar, desde que foi aprovada, sancionada e publicada, a matéria não foi divulgada incisivamente na cidade, ocasionando baixa adesão ao projeto e o não incremento da conta bancária do órgão que seria beneficiado diretamente com as doações.

         Autora da legislação com o também vereador Mário Massayoshi Kawashima (PSD), o Mário Sumirê, Jeruza quer saber o motivo pelo qual o governo de Francisco Pereira de Sousa (PDT), o Testinha, não promoveu a divulgação da ação e, tampouco, não realizou campanhas que estimulassem as pessoas jurídicas da cidade a contribuírem com 1% do IR recolhido com as políticas públicas acerca da Infância e Juventude.

         O projeto virou lei em julho de 2011 e, até o momento, segundo a petebista, não foi percebida nenhuma movimentação da administração municipal no sentido de fazer com que ela fosse, de fato, aplicada, favorecendo, assim, o Fundo Municipal da Criança e Adolescente, sem causar ônus ao doador e à municipalidade.

         "Gostaria, muito, de saber qual é a previsão para que as ações tenham início em Poá, considerando que a lei foi sancionada e publicada no meio do ano passado e que já estamos em meados de março de 2012. A captação de recursos, com base nessa legislação, só auxilia os programas e os projetos sociais de atendimento priorizado, conforme prevê o próprio Estatuto da Criança e Adolescente, o ECA. O artigo 260 permite que os contribuintes do IR deduzam do valor bruto doações efetuadas aos fundos controlados por conselhos municipais, ou seja, as empresas e prestadoras de serviço de Poá não têm custo algum a mais ao aderirem a iniciativa. Vão apenas direcionar ao Fundo da Criança um valor que, de qualquer forma, teriam de pagar em imposto. Simples, assim", complementou Jeruza.

         No requerimento que encaminhou à Prefeitura de Poá, a parlamentar sugere, inclusive, que a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social acompanhe as campanhas de incentivo que forem realizadas na cidade acerca da lei, ao lado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), com o qual o Fundo da Criança é vinculado, e do Conselho Tutelar.

         A lei prevê que as doações sejam feitas de forma segura e transparente, mediante depósito bancário ao Fundo, com identificação da empresa, por meio do número de CPF ou CNPJ. Os dados devem ser fornecidos diretamente ao CMDCA, responsável em emitir nota e informar a Receita Federal sobre a doação. Com fundo em caixa, o CMDCA pode aprovar projetos selecionados da área da Infância e Juventude, os pulverizando, inclusive, entre as entidades de Poá registradas no Conselho.    

         As empresas e prestadoras de serviço que não efetuarem o depósito de 1% ao fundo, conforme estabelece a lei municipal, ficarão em situação irregular e não poderão participar de novas concorrências.

Carla Fiamini

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