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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

ISENÇÃO PATRONAL / INSS

Esta é a versão em html do arquivo http://www.paranafundacoes.com.br/isencaopatronalinss.doc.
G o o g l e cria automaticamente versões em texto de documentos à medida que vasculha a web.



União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade e à Infância


ISENÇÃO PATRONAL / INSS




INSCRIÇÃO NO INSS



O que é:



Essa inscrição é realizada automaticamente no momento em que a Entidade providenciar seu CNPJ, num acordo estabelecido entre Ministério da Fazenda e INSS.



Como requerer a Isenção da Contribuição Patronal junto ao INSS –



O Decreto Nº 2.173 de 05.03.97:



“Artigo 31 - A pessoa jurídica deve requerer o reconhecimento da isenção ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intermédio de seu órgão local, juntando ao pedido as cópias conferidas e autenticadas pelo servidor encarregado da instrução, à vista dos respectivos originais dos seguintes documentos:



I - Decretos declaratórios da APMI de Utilidade Pública Federal e Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal;



II - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;



III - Estatuto da APMI com a respectiva certidão de registro em Cartório;



IV - Ata de eleição ou nomeação da Diretoria em exercício, registrada em Cartório;



V - Comprovante de entrega da Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, fornecida pelo setor competente do Ministério da Fazenda;



VI - Relação nominal de todas suas Dependências, Estabelecimentos e Obras de construção civil, identificados pelos respectivos números de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CNPJ ou matrícula no Cadastro Específico do INSS - matrícula CEI;



VII - Documento firmado pelo Representante Legal, declarando, sob pena de responsabilidade:



a) a natureza e a finalidade da Atividade Assistencial promovida pela requerente;



b) que seus dirigentes, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, não percebem remuneração, vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título;



c) que a instituição aplica integralmente no território nacional as suas rendas, receitas, inclusive o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.”





Modelo de Requerimento para isenção da Contribuição Patronal junto ao INSS:





Ao

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL



A entidade (razão social, endereço completo, CNPJ), vem, pela presente, requerer a isenção das contribuições patronais nos termos do artigo 55 das Lei Nº 8212/91 e do artigo 31 do Decreto Nº 2173/97, anexando os seguintes documentos:



C Cópia do Decreto de Utilidade Pública Federal Nº _______, de ___/___/___.



C Cópia do Decreto de Utilidade Pública Estadual Nº ______, de ___/___/___.



C Cópia do Decreto de Utilidade Pública Municipal Nº _____, de ___/___/___.



C Cópia do Registro no Conselho Nacional de Assistência Social Nº _____, emitido em ___/___/___.



C Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social sob o Nº ______, emitido em ____/___/___.



C Cópia de seus Estatutos iniciais e alterações posteriores, com registro em Cartório sob o Nº ______.





C Cópia da ata da eleição da Diretoria em exercício, com registro em Cartório sob o Nº ______.



C Cópia do comprovante de entrega da declaração de isenção do Imposto de Renda de pessoa jurídica, fornecida pelo Ministério da Fazenda em ____/___/___.





Como obtê-lo:



Estando o processo instruído com os documentos acima relacionados, a Entidade deverá dar entrada na Gerência Regional do INSS na sua jurisdição.


Como manter:



Obrigação da Associação quando isenta:



a) apresentar anualmente ao INSS, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior, nos termos do artigo 33 do Decreto 2.173 de 05.03.97;



b) tendo em vista que o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social é válido por três anos, na época de sua renovação a Entidade deverá apresentar ao INSS o comprovante (protocolo) de seu requerimento junto ao CNAS.

R. Ricardo Lemos, 206 – Juvevê. CEP 80540-030 Curitiba PR Brasil. Fone/fax 41 254 5678

www.unapmi.org.br unapmi@mps.com.br

2 comentários:

  1. Moro em condomínio e tenho que recolher contribuição patronal. Meu condomínio pode requerer isenção desta contribuição patrona já que é uma instituição que não visa lucros?
    Vanderlei Aragao Rocha
    professorvanderlei@hotmail.com

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  2. o artigo 33 do Decreto 2.173 de 05.03.97; foi REVOGADO pelo DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

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