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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Direitos Humanos

Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma:
Cquote1.svg Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Cquote2.svg
Artigo 1º
[1]
A ideia de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus; [2] alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e vêem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais.,[3] sendo John Locke talvez o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.[2]
Existe um importante debate sobre a origem cultural dos direitos humanos. Geralmente se considera que tenham sua raiz na cultura ocidental moderna, mas existem ao menos duas posturas principais mais. Alguns[quem?] afirmam que todas as culturas possuem visões de dignidade que se são uma forma de direitos humanos, e fazem referência a proclamações como a Carta de Mandén, de 1222, declaração fundacional do Império de Mali. Não obstante, nem em japonês nem em sânscrito clássico, por exemplo, existiu o termo "direito" até que se produziram contatos com a cultura ocidental, já que culturas orientais colocaram tradicionalmente um peso nos deveres. Existe também quem considere que o Ocidente não criou a idéia nem o conceito do direitos humanos, ainda que tenha encontrado uma maneira concreta de sistematizá-los, através de uma discussão progressiva e com base no projeto de uma filosofia dos direitos humanos.
As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao relativismo cultural, que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste caso, seriam os direitos humanos universais. Entre essas duas posturas extremas situa-se uma gama de posições intermediárias. Muitas declarações de direitos humanos emitidas por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos de acordo com sua trajetória histórica. A Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana de Direitos Humanos e de Povoss[4], que reconhecia princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração econômica estrangeira. Mais tarde, os Estados africanos que acordaram a Declaração de Túnez, em 6 de novembro de 1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo. Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 23 de abril de 1993, e de Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em 5 de agosto de 1990.
Também a visão ocidental-capitalista dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos, se opôs um pouco durante a Guerra Fria, destacando no seio das Nações Unidas, ao do bloco socialista, que privilegiava os direitos econômicos, sociais e culturais e a satisfação das necessidades elementais.

História

Os direitos humanos são o resultado de uma longa história, foram debatidos ao longo dos séculos por filósofos e juristas .
O início desta caminhada, remete-nos para a área da religião, quando o Cristianismo, durante a Idade Média, é a afirmação da defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade, foi também durante esta época que os matemáticos cristãos recolheram e desenvolveram a teoria do direito natural, em que o indivíduo está no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a lei divina tem prevalência sobre o direito laico tal como é definido pelo imperador, o rei ou o príncipe.
Com a idade moderna, os racionalistas dos séculos XVII e XVIII, reformulam as teorias do direito natural, deixando de estar submetido a uma ordem divina. Para os racionalistas todos os homens são por natureza livres e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em sociedade. Foi esta corrente de pensamento que acabou por inspirar o actual sistema internacional de protecção dos direitos do homem.
A evolução destas correntes veio a dar frutos pela primeira vez em Inglaterra, e depois nos Estados Unidos. A Magna Carta (1215) deu garantias contra a arbitrariedade da Coroa, e influenciou diversos documentos, como por exemplo o Acto Habeas Corpus (1679), que foi a primeira tentativa para impedir as detenções ilegais. A Declaração Americana da Independência surgiu a 4 de Julho de 1776, onde constavam os direitos naturais do ser humano que o poder político deve respeitar, esta declaração teve como base a Declaração de Virgínia proclamada a 12 de Junho de 1776, onde estava expressa a noção de direitos individuais.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada na França em 1789, e as reivindicações ao longo dos séculos XIV e XV em prol das liberdades, alargou o campo dos direitos humanos e definiu os direitos econômicos e sociais.
Mas o momento mais importante, na história dos Direitos do Homem, é durante 1945-1948. Em 1945, os Estados tomam consciência das tragédias e atrocidades vividas durante a 2ª Guerra Mundial, o que os levou a criar a Organização das Nações Unidas (ONU) em prol de estabelecer e manter a paz no mundo. Foi através da Carta das Nações Unidas, assinada a 20 de Junho de 1945, que os povos exprimiram a sua determinação « em preservar as gerações futuras do flagelo da guerra; proclamar a fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e valor da pessoa humana, na igualdade de direitos entre homens e mulheres, assim como das nações, grande e pequenas; em promover o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa maior liberdade.». A criação das Nações Unidas simboliza a necessidade de um mundo de tolerância, de paz, de solidariedade entre as nações, que faça avançar o progresso social e económico de todos os povos.
Os principais objetivos das Nações Unidas, passam por manter a paz, a segurança internacional, desenvolver relações amigáveis entre as nações, realizar a cooperação internacional resolvendo problemas internacionais do cariz econômico, social, intelectual e humanitário, desenvolver e encorajar o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais sem qualquer tipo de distinção.
Assim, a 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é fundamental na nossa Sociedade, quase todos os documentos relativos aos direitos humanos tem como referência esta Declaração, e alguns Estados fazem referência direta nas suas constituições nacionais.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, ganhou uma importância extraordinária contudo não obriga juridicamente que todos os Estados a respeitem e, devido a isso, a partir do momento em que foi promulgada, foi necessário a preparação de inúmeros documentos que especificassem os direitos presentes na declaração e assim força-se os Estados a cumpri-la. Foi nesse contexto que, no período entre 1945-1966 nasceram vários documentos.
Assim, a junção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os dois pactos efetuados em 1966, nomeadamente O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, sócias e Culturais, bem como os dois protocolos facultativos do Pacto dos Direitos Civis e Políticos ( que em 1989 aboliu a pena de morte), constituem A Carta Internacional dos Direitos do Homem.

[editar] Evolução histórica

Muitos filósofos e historiadores do Direito consideram que não se pode falar de direitos humanos até a modernidade no Ocidente. Até então, as normas da comunidade, concebidas na relação com a ordem cósmica, não deixavam espaço para o ser humano como sujeito singular, se concebendo o direito primariamente como a ordem objetivo da sociedade. A sociedade estamental tem seu centro em grupos como a família, a linhagem ou as corporações profissionais ou laborais, o que implica que não se concebem faculdades próprias do ser humano enquanto tal. Pelo contrário, se entende que toda faculdade atribuível ao indivíduo deriva de um duplo status: o do sujeito no seio da família e o desta na sociedade."Fora do Estado não há direitos".
A existência dos direitos subjetivos, tal e como se pensam na atualidade, será objeto de debate durante os séculos XVI, XVII e XVIII, o que é relevante porque habitualmente se diz que os direitos humanos são produto da afirmação progressiva da individualidade e que, de acordo com ele, a idéia de direitos do homem apareceu pela primeira vez durante a luta burguesa contra o sistema do Antigo Regime. Sendo esta a consideração mais estendida, outros autores consideram que os direitos humanos são uma constante na História e tem suas raízes no mundo clássico; também sua origem se encontra na afirmação do cristianismo da dignidade moral do homem enquanto pessoa.

Antecedentes remotos

O Cilindro de Ciro hoje no British Museum, a primeira declaração dos direitos humanos.
Um dos documentos mais antigos que vinculou os direitos humanos é o Cilindro de Ciro, que contêm uma declaração do rei persa (antigo Irã) Ciro II depois de sua conquista da Babilônia em 539 aC. Foi descoberto em 1879 e a ONU o traduziu em 1971 a todos seus idiomas oficiais. Pode ser resultado de uma tradição mesopotâmica centrada na figura do rei justo, cujo primeiro exemplo conhecido é o rei Urukagina, de Lagash, que reinou durante o século XXIV aC, e de onde cabe destacar também Hammurabi da Babilônia e seu famoso Código de Hammurabi, que data do século XVIII aC. O Cilindro de Ciro apresentava características inovadoras, especialmente em relação à religião. Nele era declarada a liberdade de religião e abolição da escravatura. Tem sido valorizado positivamente por seu sentido humanista e inclusive foi descrito como a primeira declaração de direitos humanos.
Documentos muito posteriores, como a Carta Magna da Inglaterra, de 1215, e a Carta de Mandén, de 1222, se tem associado também aos direitos humanos. Na Roma antiga havia o conceito de direito na cidadania romana a todos romanos.

Confirmação do conceito

A conquista da América no século XVI pelos espanhóis resultou em um debate pelos direitos humanos na Espanha. Isto marcou a primeira vez que se discutiu o assunto na Europa.
Durante a Revolução inglesa, a burguesia conseguiu satisfazer suas exigências de ter alguma classe de seguridade contra os abusos da coroa e limitou o poder dos reis sobre seus súditos, proclamando a Lei de Habeas corpus em 1679, em 1689 o Parlamento impôs a Guilhermo III da Inglaterra na Carta de Direitos (ou Declaração de direitos) uma série de princípios sobre os quais os monarcas não podiam legislar ou decidir.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789
No século XVII e XVIII, filósofos europeus, destacando-se John Locke, desenvolveram o conceito do direito natural. Os direitos naturais, para Locke, não dependiam da cidadania nem das leis de um Estado, nem estavam necessariamente limitadas a um grupo étnico, cultural ou religioso em particular. A teoria do contrato social, de acordo com seus três principais formuladores, o já citado Locke, Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau, se baseia em que os direitos do indivíduo são naturais e que, no estado de natureza, todos os homens são titulares de todos os direitos.
A primeira declaração dos direitos humanos da época moderna é a Declaração dos Direitos da Virgínia de 12 de junho de 1776, escrita por George Mason e proclamada pela Convenção da Virgínia. Esta grande medida influenciou Thomas Jefferson na declaração dos direitos humanos que se existe na Declaração da Independência dos Estados Unidos da América de 4 de julho de 1776, assim como também influenciou a Assembléia Nacional francesa em sua declaração, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 esta última definia o direito individual e coletivo das pessoas.
A noção de direitos humanos não experimentou grandes mudanças até o século seguinte com o início das lutas operárias, surgiram novos direitos que pretendiam dar solução a determinados problemas sociais através da intervenção do Estado. Neste processo são importantes a Revolução Russa e a Revolução Mexicana.
Desde o nascimento da Organização das Nações Unidas em 1945, o conceito de direitos humanos se tem universalizado, alcançando uma grande importância na cultura jurídica internacional. Em 10 de dezembro de 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em sua Resolução 217 A (III), como resposta aos horrores da Segunda Guerra Mundial e como intento de sentar as bases da nova ordem internacional que surgia atrás do armistício. Coincidência ou não, foi proclamada no mesmo ano da proclamação do estado de Israel.
Posteriormente foram aprovados numerosos tratados internacionais sobre a matéria, entre os quais se destacam os Pactos Internacionais de Direitos Humanos de 1966, e foram criados numerosos dispositivos para sua promoção e garantia.

Classificação

Em 1979, em uma conferência do Instituto Internacional de Direitos Humanos, Karel Vasak propôs uma classificação dos direitos humanos em gerações,inspirado no lema da Revolução Francesa (liberdade, igualdade, fraternidade).[5]
Assim, os direitos humanos de primeira geração seriam os direitos de liberdade, compreendendo os direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Os direitos humanos de segunda geração ou direitos de igualdade, constituiriam os direitos econômicos, sociais e culturais. Já como direitos humanos de terceira geração, chamados direitos de fraternidade, estariam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.[6]
Posteriormente, com os avanços da tecnologia e com a Declaração dos Direitos do Homem e do Genoma Humano feita pela UNESCO, a doutrina estabeleceu a quarta geração de direitos como sendo os direitos tecnológicos, tais como o direito de informação e biodireito.[7]
O jurista brasileiro Paulo Bonavides, defende que o direito à paz, que segundo Karel Vasak seria um direito de terceira geração, merece uma maior visibilidade, motivo pelo qual constituiria a quinta geração de direitos humanos.[8] gfhy ht

Dia Nacional dos Direitos Humanos (Portugal)

A Assembleia da República de Portugal, reconhecendo a importância da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovou em 1998 uma Resolução na qual institui que o dia 10 de Dezembro passa a ser considerado o Dia Nacional dos Direitos Humanos.

Referências

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Tiradentes

http://iaracaju.infonet.com.br/users/stocker/tiradentes.jpg

Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes)
Martírio de Tiradentes, óleo sobre tela de Francisco Aurélio de Figueiredo e Melo (18541916).
Nome completo Joaquim José da Silva Xavier
Nascimento 12 de novembro de 1746
Fazenda do Pombal, Minas Gerais, Brasil
Morte 21 de abril de 1792 (45 anos)
Rio de Janeiro, Brasil
Nacionalidade Brasil Brasileiro
Ocupação Dentista, militar e ativista político
Ideias notáveis Mártir da Inconfidência Mineira
Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes (Fazenda do Pombal[1], batizado em 12 de novembro de 1746Rio de Janeiro, 21 de abril de 1792) foi um dentista, tropeiro, minerador, comerciante, militar e ativista político que atuou no Brasil colonial, mais especificamente nas capitanias de Minas Gerais e Rio de Janeiro. No Brasil, é reconhecido como mártir da Inconfidência Mineira, patrono cívico do Brasil, patrono também das Polícias Militares dos Estados e herói nacional.
O dia de sua execução, 21 de abril, é feriado nacional. A cidade mineira de Tiradentes, antiga Vila de São José do Rio das Mortes, foi renomeada em sua homenagem.

Biografia

Ruínas da sede da Fazenda do Pombal, atualmente no município de Ritápolis. Neste local nasceu Tiradentes, onde está prevista a construção de um memorial.
Nascido em uma fazenda no distrito de Pombal, próximo ao arraial de Santa Rita do Rio Abaixo, à época território disputado entre as vilas de São João del-Rei e São José do Rio das Mortes, na Minas Gerais. O nome da fazenda "Pombal" é uma ironia da história: O Marquês de Pombal foi arqui-inimigo de Dona Maria I contra a qual Tiradentes conspirou, e que comutou as penas dos inconfidentes.
Joaquim José da Silva Xavier era filho do reinol Domingos da Silva Santos, proprietário rural, e da brasileira Maria Antônia da Encarnação Xavier (prima em segundo grau de Antônio Joaquim Pereira de Magalhães), tendo sido o quarto dos sete filhos.
Em 1755, após o falecimento de sua mãe, segue junto a seu pai e irmãos para a sede da Vila de São José; dois anos depois, já com onze anos, morre seu pai. Com a morte prematura dos pais, logo sua família perde as propriedades por dívidas. Não fez estudos regulares e ficou sob a tutela de um padrinho, que era cirurgião. Trabalhou como mascate e minerador, tornou-se sócio de uma botica de assistência à pobreza na ponte do Rosário, em Vila Rica, e se dedicou também às práticas farmacêuticas e ao exercício da profissão de dentista, o que lhe valeu o apelido (alcunha) de Tiradentes, um tanto depreciativa.
Com os conhecimentos que adquirira no trabalho de mineração, tornou-se técnico em reconhecimento de terrenos e na exploração dos seus recursos. Começou a trabalhar para o governo no reconhecimento e levantamento do sertão brasileiro. Em 1780, alistou-se na tropa da Capitania de Minas Gerais; em 1781, foi nomeado comandante do destacamento dos Dragões na patrulha do "Caminho Novo", estrada que servia como rota de escoamento da produção mineradora da capitania mineira ao porto Rio de Janeiro. Foi a partir desse período que Tiradentes começou a se aproximar de grupos que criticavam a exploração do Brasil pela metrópole, o que ficava evidente quando se confrontava o volume de riquezas tomadas pelos portugueses e a pobreza em que o povo permanecia. Insatisfeito por não conseguir promoção na carreira militar, tendo alcançando apenas o posto de alferes, patente inicial do oficialato à época, e por ter perdido a função de comandante da patrulha do Caminho Novo, pediu licença da cavalaria em 1787.
Morou por volta de um ano na cidade carioca, período em que idealizou projetos de vulto, como a canalização dos rios Andaraí e Maracanã para a melhoria do abastecimento de água no Rio de Janeiro; porém, não obteve aprovação para a execução das obras. Esse desprezo fez com que aumentasse seu desejo de liberdade para a colônia. De volta às Minas Gerais, começou a pregar em Vila Rica e arredores, a favor da independência daquela província. Fez parte de um movimento aliado a integrantes do clero e da elite mineira, como Cláudio Manuel da Costa, antigo secretário de governo, Tomás Antônio Gonzaga, ex-ouvidor da comarca, e Inácio José de Alvarenga Peixoto, minerador. O movimento ganhou reforço ideológico com a independência das colônias estadunidenses e a formação dos Estados Unidos da América. Ressalta-se que, à época, oito de cada dez alunos brasileiros em Coimbra eram oriundos das Minas Gerais, o que permitiu à elite regional acesso aos ideais liberais que circulavam na Europa.

A Inconfidência mineira

Além das influências externas, fatores regionais e econômicos contribuíram também para a articulação da conspiração nas Minas Gerais. Com a constante queda na receita provincial, devido ao declínio da atividade da cana de açúcar, a administração de Martinho de Melo e Castro instituiu medidas que garantissem o Quinto, imposto que obrigava os moradores das Minas Gerais a pagar, anualmente, cem arrobas de prata, destinadas à Real Fazenda. A partir da nomeação de Antônio da Cunha Meneses como governador da província, em 1782, ocorreu a marginalização de parte da elite local em detrimento de seu grupo de amigos. O sentimento de revolta atingiu o máximo com a decretação da derrama, uma medida administrativa que permitia a cobrança forçada de impostos atrasados, mesmo que preciso fosse confiscar todo o dinheiro e bens do devedor, a ser executada pelo novo governador das Minas Gerais, Luís Antônio Furtado de Mendonça, 6.º Visconde de Barbacena (futuro Conde de Barbacena), o que afetou especialmente as elites mineiras. Isso se fez necessário para se saldar a dívida mineira acumulada, desde 1762, do quinto, que à altura somava 538 arrobas de ouro em impostos atrasados.
O movimento se iniciaria na noite da insurreição: os líderes da "inconfidência" sairiam às ruas de Vila Rica dando vivas à República, com o que ganhariam a imediata adesão da população. Porém, antes que a conspiração se transformasse em revolução, em 15 de março de 1789 foi delatada aos portugueses por Joaquim Silvério dos Reis, coronel, Basílio de Brito Malheiro do Lago, tenente-coronel, e Inácio Correia de Pamplona, luso-açoriano, em troca do perdão de suas dívidas com a Real Fazenda. Anos depois, por sua delação e outros serviços prestados à Coroa, Silvério dos Reis receberia o título de Fidalgo.
Entrementes, em 14 de março, o Visconde de Barbacena já havia suspendido a derrama o que de esvaziara por completo o movimento. Ao tomar conhecimento da conspiração, Barbacena enviou Silvério dos Reis ao Rio para apresentar-se ao vice-rei, que imediatamente (em 7 de maio) abriu uma investigação (devassa). Avisado, o alferes Tiradentes, que estava em viagem licenciada ao Rio de Janeiro escondeu-se na casa de um amigo, mas foi descoberto ao tentar fazer contato com Silvério dos Reis e foi preso em 10 de maio. Dez dias depois o Visconde de Barbacena iniciava as prisões dos inconfidentes em Minas.
Prisão de Tiradentes, por Antônio Diogo da Silva Parreiras.
Dentre os inconfidentes, destacaram-se os padres Carlos Correia de Toledo e Melo, José da Silva e Oliveira Rolim e Manuel Rodrigues da Costa, o tenente-coronel Francisco de Paula Freire de Andrade, comandante dos Dragões, os coronéis Domingos de Abreu Vieira e Joaquim José dos Reis (um dos delatores do movimento), os poetas Cláudio Manuel da Costa, Inácio José de Alvarenga Peixoto e Tomás Antônio Gonzaga, ex-ouvidor.
Os principais planos dos inconfidentes eram: estabelecer um governo republicano independente de Portugal, criar manufaturas no país que surgiria, uma universidade em Vila Rica e fazer de São João del-Rei a capital. Seu primeiro presidente seria, durante três anos, Tomás Antônio Gonzaga, após o qual haveria eleições. Nessa república não haveria exército – em vez disso, toda a população deveria usar armas, e formar uma milícia quando necessária. Há que se ressaltar que os inconfidentes visavam a autonomia somente da província das Minas Gerais, e em seus planos não estava prevista a libertação dos escravos africanos, apenas daqueles nascidos no Brasil.

Julgamento e sentença

A leitura da sentença de Tiradentes (óleo sobre tela de Leopoldino Faria).
Óleo sobre tela de Leopoldino de Faria (1836-1911) retratando a Resposta de Tiradentes à comutação da pena de morte dos Inconfidentes.
Negando a princípio sua participação, Tiradentes foi o único a, posteriormente, assumir toda a responsabilidade pela "inconfidência", inocentando seus companheiros. Presos, todos os inconfidentes aguardaram durante três anos pela finalização do processo. Alguns foram condenados à morte e outros ao degredo; algumas horas depois, por carta de clemência de D. Maria I, todas as sentenças foram alteradas para degredo, à exceção apenas para Tiradentes, que continuou condenado à pena capital, porém não por morte cruel como previam as Ordenações do Reino: Tiradentes foi enforcado.
Os réus foram sentenciados pelo crime de "lesa-majestade", definida, pelas ordenações afonsinas e as Ordenações Filipinas, como traição contra o rei. Crime este comparado à hanseníase pelas Ordenações Filipinas:
Estátua mostrando Tiradentes a ser enforcado, na Praça Tiradentes, em Belo Horizonte.
-“Lesa-majestade quer dizer traição cometida contra a pessoa do Rei, ou seu Real Estado, que é tão grave e abominável crime, e que os antigos Sabedores tanto estranharam, que o comparavam à lepra; porque assim como esta enfermidade enche todo o corpo, sem nunca mais se poder curar, e empece ainda aos descendentes de quem a tem, e aos que ele conversam, pelo que é apartado da comunicação da gente: assim o erro de traição condena o que a comete, e empece e infama os que de sua linha descendem, posto que não tenham culpa.”[2]
Por igual crime de lesa-majestade, em 1759, no reinado de D. José I de Portugal, a família Távora, no processo dos Távora, havia padecido de morte cruel: tiveram os membros quebrados e foram queimados vivos, mesmo sendo os nobres mais importantes de Portugal. A Rainha Dona Maria I sofria pesadelos devido à cruel execução dos Távoras ordenado por seu pai D. José I e terminou por enlouquecer.
Em parte por ter sido o único a assumir a responsabilidade, em parte, provavelmente, por ser o inconfidente de posição social mais baixa, haja vista que todos os outros ou eram mais ricos, ou detinham patente militar superior. Por esse mesmo motivo é que se cogita que Tiradentes seria um dos poucos inconfidentes que não era tido como maçom.
E assim, numa manhã de sábado, 21 de abril de 1792, Tiradentes percorreu em procissão as ruas do centro da cidade do Rio de Janeiro, no trajeto entre a cadeia pública e onde fora armado o patíbulo. O governo geral tratou de transformar aquela numa demonstração de força da coroa portuguesa, fazendo verdadeira encenação. A leitura da sentença estendeu-se por dezoito horas, após a qual houve discursos de aclamação à rainha, e o cortejo munido de verdadeira fanfarra e composta por toda a tropa local. Bóris Fausto aponta essa como uma das possíveis causas para a preservação da memória de Tiradentes, argumentando que todo esse espetáculo acabou por despertar a ira da população que presenciou o evento, quando a intenção era, ao contrário, intimidar a população para que não houvesse novas revoltas.
Executado e esquartejado, com seu sangue se lavrou a certidão de que estava cumprida a sentença, tendo sido declarados infames a sua memória e os seus descendentes. Sua cabeça foi erguida em um poste em Vila Rica, tendo sido rapidamente cooptada e nunca mais localizada; os demais restos mortais foram distribuídos ao longo do Caminho Novo: Santana de Cebolas (atual Inconfidência, distrito de Paraíba do Sul), Varginha do Lourenço, Barbacena e Queluz (antiga Carijós, atual Conselheiro Lafaiete), lugares onde fizera seus discursos revolucionários. Arrasaram a casa em que morava, jogando-se sal ao terreno para que nada lá germinasse.
Cquote1.svg Portanto condenam o réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, alferes que foi do Regimento pago da Capitania de Minas, a que, com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar da forca, e nela morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Vila Rica, onde no lugar mais público dela, será pregada em um poste alto, até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregados em postes, pelo caminho de Minas, no sítio da Varginha e das Cebolas, onde o réu teve as suas infames práticas, e os mais nos sítios das maiores povoações, até que o tempo também os consuma, declaram o réu infame, e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens aplicam para o Fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Vila Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique, e não sendo própria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados, e mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infâmia deste abominável réu; [...]

Legado de Tiradentes perante a história do Brasil

Tiradentes Esquartejado, em tela de Pedro Américo (1893)- Acervo: Museu Mariano Procópio.
Tiradentes permaneceu, após a Independência do Brasil, uma personalidade histórica relativamente obscura, dado o fato de que o Brasil continuou sendo uma monarquia após a independência do Brasil, e, durante o Império, os dois monarcas, D. Pedro I e D. Pedro II, pertenciam à casa de Bragança, sendo, respectivamente, neto e bisneto de D. Maria I, contra a qual Tiradentes conspirara, e, que havia emitido a sentença de morte de Tiradentes e comutado as penas dos demais inconfidentes. Durante a fase imperial do Brasil, Tiradentes também não era aceito pelo fato de ele ser republicano. O "Código Criminal do Império do Brasil", sancionado em 16 de dezembro de 1830, também previa penas graves para quem conspirasse contra o imperador e contra a monarquia:
Cquote1.svg Art. 87. Tentar diretamente, e por fatos, destronizar o Imperador; privá-lo em todo, ou em parte da sua autoridade constitucional; ou alterar a ordem legítima da sucessão. Penas de prisão com trabalho por cinco a quinze anos. Se o crime se consumar: Penas de prisão perpétua com trabalho no grau máximo; prisão com trabalho por vinte anos no médio; e por dez anos no mínimo. Cquote2.svg
Código Criminal de 1830
Foi a República – ou, mais precisamente, os ideólogos positivistas que presidiram sua fundação – que buscaram na figura de Tiradentes uma personificação da identidade republicana do Brasil, mitificando a sua biografia. Daí a sua iconografia tradicional, de barba e camisolão, à beira do cadafalso, vagamente assemelhada a Jesus Cristo e, obviamente, desprovida de verossimilhança. Como militar, o máximo que Tiradentes poder-se-ia permitir era um discreto bigode. Na prisão, onde passou os últimos três anos de sua vida, os detentos eram obrigados a raspar barba e cabelo a fim de evitar piolhos. Também, o nome do movimento, "Inconfidência Mineira", e de seus participantes, os "inconfidentes", foi cunhado posteriormente, denotando o caráter negativo da sublevação – inconfidente é aquele que trai a confiança. Outra versão diz que por inconfidência era termo usado na legislação portuguesa na época colonial e que "entendia-se por inconfidência a quebra da fidelidade devida ao rei, envolvendo, principalmente, os crimes de traição e conspiração contra a Coroa", e, que para julgar estes crimes eram criadas "juntas de inconfidência".[3]
Historiadores como Francisco de Assis Cintra e o brasilianista Kenneth Maxwell procuram diminuir a importância de Tiradentes, enquanto autores mineiros como Oilian José e Waldemar de Almeida Barbosa procuram ressaltar sua importância histórica e seus feitos, baseando-se, especialmente, em documentos sobre ele existente no Arquivo Público Mineiro.
Atualmente, onde se encontrava sua prisão, funcionou a Câmara dos Deputados na chamada "Cadeia Velha", que foi demolida e no local foi erguido o Palácio Tiradentes que funcionava como Câmara dos Deputados até a transferência da capital federal para Brasília. No local onde foi enforcado ora se encontra a Praça Tiradentes e onde sua cabeça foi exposta fundou-se outra Praça Tiradentes. Em Ouro Preto, na antiga cadeia, hoje há o Museu da Inconfidência. Tiradentes é considerado atualmente Patrono Cívico do Brasil, sendo a data de sua morte, 21 de abril, feriado nacional. Seu nome consta no Livro de Aço do Panteão da Pátria e da Liberdade, sendo considerado Herói Nacional.

Descendência

A questão da descendência de Tiradentes é controversa. Há poucas provas documentais sobre os mesmos.
Tiradentes nunca se casou. Teve um caso com Antónia Maria do Espírito Santo, a quem prometeu casamento e teve uma filha, Joaquina da Silva Xavier (31 de agosto de 1786[4]). Constam autos do processo de Antónia Maria descobertos no Arquivo Público Mineiro que a mesma pediu a posse de um escravo que Tiradentes lhe havia dado e havia sido confiscado após sua morte.[5] Ali é citada sua filha (cujo padrinho foi o também inconfidente Domingos de Abreu Vieira, rico comerciante) e faz dela a única descendente direta comprovada por documentação.[5] Tiradentes também teria querido casar-se com uma moça de nome Maria, oriunda de São João del-Rei, filha de abastados portugueses que se opuseram à união.[5]
Sem registros comprovados por documentação, Tiradentes teria tido com Eugênia Joaquina da Silva dois filhos, uma Joaquina que logo morreu[carece de fontes?] e João de Almeida Beltrão, que teve oito filhos.[6]
Para escapar das perseguições da coroa e da população, um destes netos trocou seu sobrenome para Zica, dos quais alguns descendentes recebem pensões.[7]
Viveu em Uberaba, uma neta de Tiradentes, nascida em março de 1819, Carolina Augusta Cesarina, falecida, com 86 anos de idade, em 30 de setembro de 1905, em Uberaba.[8]
A lei 7.705, de 21 de dezembro de 1988, concedeu pensão especial a Jacira Braga de Oliveira, Rosa Braga e Belchior Beltrão Zica, trinetos de Tiradentes.[9]
Além destes, também foi concedida à sua tetraneta Lúcia de Oliveira Menezes, por meio da Lei federal 9.255/96, uma pensão especial do INSS no valor de R$ 200,00, o que causou polêmica sobre a natureza jurídica deste subsídio, mas solucionado pelo STF no agravo de instrumento 623.655.[10]

Carnaval

Tiradentes recebeu grande homenagem popular do G.R.E.S. Império Serrano, que desfilou em 1949 entoando o samba Exaltação a Tiradentes, cujos autores são Mano Décio, Estanislau Silva e Penteado.
Em 2008, no desfile da Viradouro, RJ, o destaque principal do carro n.º 5 "execução da liberdade" estava fantasiado de Tiradentes. (desfile "É de Arrepiar!", de Paulo Barros - campeão em 2010)

Cinema, televisão e livros

Notas e referências

  1. A Fazenda do Pombal está localizada em terras pertencentes hoje ao município de Ritápolis e que na época eram disputadas por São João del-Rei e São José do Rio das Mortes. Esta disputa foi resolvida somente em 1755 em favor da Vila de São José. Há ainda hoje, todavia, uma disputa por esses três municípios (Ritápolis, São João del-Rei e Tiradentes) sobre qual seria considerada a cidade natal de Tiradentes.
  2. Ordenações filipinas - Crime de Lesa-majestade
  3. http://www.tj.ba.gov.br/publicacoes/mem_just/volume2/cap8.htm
  4. Joaquina da Silva Xavier. GeneAll.net. Página visitada em 7 de abril de 2010.
  5. a b c Costa e Silva, Paulo (1 de abril de 2007). A outra face do alferes. Revista de História da Biblioteca Nacional. Página visitada em 7 de abril de 2010.
  6. João de Almeida Beltrão. GeneAll.net. Página visitada em 7 de abril de 2010.
  7. LEI Nº 7.705, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.. Presidência da República- Subchefia para Assuntos Jurídicos. Página visitada em 7 de abril de 2010.
  8. http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/fotografico_docs/photo.php?lid=31227#
  9. http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=132637&tipoDocumento=LEI&tipoTexto=PUB
  10. http://conjur.estadao.com.br/static/text/59397,1

Bibliografia


Curiosidade
 http://www.vidaslusofonas.pt/tira1.jpg
Tiradentes nunca teve barba como vocês vêem na foto logo no início, quando ele foi enforcado, ele tinha a cabeça raspada e a barba feita, colocaram ele com barba e cabelos grandes para ficar próximo ao Jesus Cristo, já que ele era considerado o herói. Lembrando que ele era militar e eles não admitiam barba, e nessa época houve epidemia de piolho, na prisão eles costumavam raspar as cabeças dos detentos.