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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2010/SMPP

Folha de Informação nº
Do Processo nº 2010-0.295.366-5 em 22/12/2010 (a)
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2010/SMPP
Processo Administrativo nº 2010-0.295.366-5
Período para entrega das inscrições: dias 26, 27 e 28 de janeiro de 2011
Horários: 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00
Local: Auditório da Secretaria Municipal de Participação e Parceria
Rua Líbero Badaró, 119, térreo
CONSIDERANDO:
- os princípios da isonomia, eficiência, impessoalidade e moralidade;
- o artigo 1º da Constituição Federal, que, em seus incisos II e III, fixa como fundamentos da
República Federativa do Brasil a cidadania e a dignidade da pessoa humana;
- o artigo 3º da Carta Maior que inclui entre os objetivos fundamentais do Estado brasileiro
constituir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades regionais e sociais além de promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação;
- o interesse em implementar as políticas públicas de promoção da cidadania, dos direitos da
pessoa humana e de inclusão social;
- as funções institucionais outorgadas pela Lei nº 14.667, de 14 de janeiro de 2008;
- as atribuições da Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social
– CONPARES e o Programa Ofício Social instituído pela Portaria nº 43/2006/SEPP;
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA,
TORNA PÚBLICA, para ciência dos interessados, a abertura de processo de
credenciamento de pessoas físicas interessadas em prestar serviços de natureza
intelectual como OFICINEIRO, em uma das diversas especialidades descritas no item 1.3
deste Edital, as quais são de interesse das Coordenadorias e Conselhos vinculados a esta
Secretaria, para promoção e implementação de ações voltadas à operacionalização do
PROGRAMA OFÍCIO SOCIAL, instituído pela Portaria nº 43/2006/SEPP, obedecidas às
disposições legais pertinentes, bem como aquelas constantes deste Instrumento.
I - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Edital público é o recebimento e seleção de projetos apresentados por
interessados em obter o credenciamento em uma das áreas de interesse mencionadas no
item 1.3 do Edital e que são relacionadas ao Programa Ofício Social, quais sejam, atividades
culturais, esportivas, ambientais, sociais e de geração de renda tendentes à inclusão dos
grupos vulneráveis contemplados, mediante comprovação de conhecimento e experiência,
observados os critérios de aceitabilidade dos projetos e de classificação descritos nos itens
seguintes deste Edital, a justificar sua escolha pelo Poder Público, para implementação das
políticas em questão.
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1.1.1. As ações decorrentes do Programa Ofício Social consistirão nas oficinas
descritas no item 1.3 deste Edital, portanto nas diversas áreas de interesse da SMPP
(Mulher, Criança e Adolescente, Diversidade Sexual, Idoso, Negro, Inclusão Digital,
Convivência, Participação e Empreendedorismo Social, Juventude e Atenção às
Drogas), de acesso gratuito à população de todas as faixas etárias, e serão
realizadas em locais indicados e disponibilizados pelas Associações, selecionadas
em processo próprio, que serão responsáveis pela execução dos planos de trabalho a
serem desenvolvidos.
1.2 Constitui objeto específico do presente Edital:
1.2.1. O credenciamento de profissionais dos setores cultural, esportivo, ambiental,
social e de geração de renda, aptos a desempenharem atividades de Interesse
Público, de implemento de políticas públicas de inclusão social, que tenham para isso
comprovada capacidade, preparo e regularidade jurídico-fiscal;
1.2.2. A realização de oficinas ou ciclos de oficinas abertas ao público e relacionadas
a um dos temas inerentes à Secretaria Municipal de Participação e Parceira;
1.2.3. O registro das atividades desenvolvidas, de forma a que sejam dadas maior
visibilidade e abrangência populacional possíveis ao Programa Ofício Social;
1.2.4. A expansão e divulgação do Programa Ofício Social, realizado sempre em
consonância com os princípios da Administração Pública, em especial os da
moralidade, legalidade, impessoalidade e isonomia, ficando vedada a utilização de
nomes, símbolos ou imagens, que, de alguma forma, descaracterizem o Interesse
Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes envolvidos.
1.3 Serão credenciados OFICINEIROS para as seguintes áreas:
Geração de Renda
• Adereços Carnavalesco
• Arranjo Floral
• Arte em sucata
• Artesanato em tear
• Artesanatos em tecidos bordados
• Barista
• Bijuteria
• Biójoia
• Biscuit
• Bonecas e Bichos de Pano
• Bordado em fita
• Cabeleireiro (a)
• Camareiro(a)
• Confeitaria
• Corte e Costura
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• Cultivo de Ervas Aromáticas
• Decoração de Festa
• Embalagem/Cartonagem
• Estamparia
• Garçom
• Horticultura
• Introdução ao Paisagismo
• Jardinagem
• Malharia
• Manicure
• Manutenção de Computador
• Marcenaria
• Moda Intima
• Modelagem e Confecção
• Objetos Decorativos em Bambu
• Origami
• Padaria artesanal
• Patchwork
• Penteado Afro
• Pintura em Parede
• Pintura em tecido
• Produtos Aromáticos
• Remanufatura de Computador
• Silk-screen
• Tapeçaria
• Velas Artesanais
Artes Cênicas
• Arte circense
• Cenografia para teatro, shows e eventos
• Confecção de bonecos e máscaras
• Contação de história
• Dublê – Preparação de atores para cenas de ação
• Figurino e maquiagem
• Iluminação para teatro e shows
• Ilusionismo e truques com cartas
• Malabares
• Performance
• Preparação vocal / corporal para atores
• Produção e direção artística
• Sonorização para teatro e shows
• Teatro de boneco
• Teatro de rua
• Teatro esporte
• Teatro gestual
• Teatro para crianças
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• Teatro para pessoas com experiência
• Contos , Mitos Africanos
Dança
• Ballet
• Contato e improvisação
• Dança cigana
• Dança contemporânea
• Dança de rua
• Dança do ventre
• Dança indiana
• Dança moderna
• Danças africanas
• Danças asiáticas
• Danças brasileiras
• Danças circulares
• Danças de salão
• Danças folclóricas
• Danças latinas
• Dance-ability
• Flamenco
• Hip Hop
• Preparação corporal
Música
• Canto coral
• Canto e percussão africanos
• Canto e percussão indígenas
• Canto popular
• Cavaquinho
• Flauta doce
• Gaitas e harmônicas
• Jongo
• Maculale
• Musicalização
• Percussão
• Viola caipira
• Violão clássico
• Violão e percussão flamencas
• Violão popular
Artes Visuais
• Animação
• Linguagem de vídeo
• Linguagem fotográfica
• Roteiro para cinema e vídeo
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• Roteiro para documentário
Artes plásticas
• Arte com recicláveis
• Brinquedos educativos
• Desenho
• Escultura
• Estamparia
• Grafitti
• Pintura em tela
• Quadrinhos, fanzine e mangá
Cidadania
• Africanidade em todos os cantos
• Cultura, educação e sensibilidade: formação do cidadão
• Diversidade no CEU
• Educação Ambiental
• Orientação de economia doméstica
• Questões relacionadas às Drogas
• Cidadania Multicultural: Sociedade, Historia e Memoria Africana e Afrobrasileira
Atividade Física
• Aikido
• Artes marciais
• Capoeira de angola
• Capoeira regional
• Condicionamento físico
• Coordenação motora: adultos e bebes
• Expressão Corporal
• Futebol
• Ginástica
• Judô
• Lian chien
• Liang Gong
• Pilates
• Tai chi chuan
• Yoga
Comunicação
• Braille para pessoas não-deficientes
• Como falar e escrever clara e objetivamente
• Comunicação escrita literária, dramaturgia e jornalística
• Comunicação visual
• DJ e VJ
• Dublagem
• Formação de Leitores
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• Interpretação de texto (literário, jornalístico, técnico)
• Libras para pessoas não-deficientes
• Línguas Estrangeiras
• Marketing cultural
• Música e iluminação: criação do ambiente
• Musica eletrônica: tendências e tecnologia
• Oratória
• Radio comunicação
• Vídeo apresentador
Gestão de cultura
• Cultura e políticas públicas
• Desenvolvimento de projetos
• Divulgação: design gráfico, identidade visual, assessoria de imprensa
• Elaboração de programação cultural
• Participação: comunidade, estado, formação de parcerias público-privadas
• Planejamento e Produção
• Produção: shows, eventos, espetáculos e encontros
Ciclos de Oficinas
• Acessibilidade à cultura – o deficiente funcional e o deficiente físico
• Desenvolvendo a cidadania
• Elaboração de Projetos e sua Prestação de Contas
• Empreendedorismo Social e sua filosofia
• Entendendo as OSCIPs, ONGs, OSs, Fundações e Autarquias
• Entendendo o FUMCAD
• Especificidades da Geração de Renda: estratégias e processos de autonomia
• Ética, Moral e Educação
• Ferramentas para captação de recursos privados e públicos
• O que é inclusão produtiva e social
• ONG passo a passo
• Profissionalização e o Papel das Organizações
• Responsabilidade Social
• Semeando Cuidados e Colhendo Saúde
• Terceiro Setor
II - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Serão admitidos a participar do presente credenciamento os profissionais que
comprovem atuação e experiência na técnica a ser desenvolvida junto ao grupo
contemplado, apresentando perfis compatíveis com os objetivos e natureza das oficinas ou
ciclos de oficinas e que pretendam democratizar suas atividades e conhecimentos, com o
fomento da Administração Municipal, nos termos deste Edital.
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2.1.1. É vedada a participação e eventual credenciamento de quaisquer
pessoas que mantenham vínculo de parentesco ou afinidade até o terceiro grau
(filhos, netos, bisnetos, pais, mães, avós, bisavós, sogros, sogras, tios, tias,
sobrinhos, sobrinhas, irmãos, cunhados), com os agentes integrantes do
quadro da Secretaria Municipal de Participação e Parceria (Secretário,
Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete, Coordenadores, Supervisores
Administrativos e Financeiros, ou outros lotados junto a SMPP), bem como de
qualquer pessoa que mantenha vínculo de emprego com a Administração
Pública Federal, Estadual ou Municipal ou empresas contratadas.
2.2. Para fins de participação no presente credenciamento como oficineiro do Ciclo de
Oficinas o interessado, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá ter nível
superior completo.
2.3. Somente serão admitidos a participar do presente credenciamento os profissionais que
comprovem, ao menos, um ano de experiência na área relativa à linguagem pretendida.
2.4. Os interessados deverão apresentar todos os documentos exigidos no item 4.1 deste
Edital.
2.5. Os documentos apresentados em atendimento ao presente Edital que não possuam
prazo de vigência estipulado em lei específica ou expresso em seu corpo, terão validade de
90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição.
2.6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia
reprográfica autenticada ou por cópia simples que será autenticada por servidor integrante
da Comissão Técnica Avaliadora, mediante a apresentação do original, com exceção das
declarações – Anexos do Edital, que devem ser todas originais.
2.7. A ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de irregularidades nos
mesmos inviabilizará o credenciamento e possível contratação dos Oficineiros.
2.7.1. A Administração se reserva o direito de exigir, em qualquer tempo, a
apresentação do documento original para cotejo com sua cópia.
2.8. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos
apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de
licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos,
bem como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena de inidoneidade,
independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das sanções civis e
penais cabíveis.
2.9 Para cada 4 (quatro) oficinas contratadas, os OFICINEIROS selecionados deverão
disponibilizar à população, a título gratuito, 01 (uma) oficina, sempre com duração de duas
horas, em dia escolhido em conjunto com a SMPP, e preferencialmente aos domingos e/ou
feriados.
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2.9.1 As duas horas supra referidas serão direcionadas à realização de oficinas
abertas ao público em geral, em que os OFICINEIROS deverão repetir as
experiências das horas remuneradas.
2.9.2 Serão realizadas reuniões técnicas com a equipe de OFICINEIROS e para
tanto, todos os participantes receberão o pagamento equivalente a 2 (duas)
horas/mês, correspondentes a 01(uma) oficina, quando convocada pela SMPP.
2.9.3 As oficinas poderão ser organizadas de acordo com uma estruturação de um
mínimo de 2 horas-aula e um máximo de 4 horas-aula, uma vez por semana, com
duração mínima de 12 semanas (3 meses) e máxima de 32 semanas (8 meses),
devendo os dias e os horários das atividades ser definidos no momento da
contratação, observadas as quotas financeiras trimestrais.
2.10 A estrutura para os ciclos de oficinas deverá estar descrita no plano de trabalho, a
ela não se aplicando o disposto no item 2.9 e seus subitens deste Edital.
2.11 Um mesmo proponente não poderá inscrever mais de um projeto para participação
neste Edital.
2.12 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das
condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer
desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceita
reivindicações posteriores nesse sentido.
III- DO LOCAL E DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições, visando o credenciamento, serão realizadas nos dias 26, 27 e 28 de
janeiro de 2011, das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, no Auditório da Secretaria
Municipal de Participação e Parceria - SMPP, situado à rua Libero Badaró, 119 – centro,
pessoalmente pelo OFICINEIRO interessado. Não será aceita a inscrição por instrumento
de procuração.
IV - DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
4.1. O interessado deverá entregar o envelope lacrado no auditório da Secretaria Municipal
de Participação e Parceria, endereçado a Coordenadoria de Convivência, Participação e
Empreendedorismo Social – CONPARES, com toda a documentação abaixo descrita:
a) requerimento de credenciamento preenchido e assinado, com declaração do
proponente de que tem ciência de que seu credenciamento não gera direito a sua efetiva
contratação, posto que condicionada à conveniência e oportunidade da Administração
Pública Municipal; de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital,
responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto e pelo respectivo plano
de trabalho, caso venha a ser contratado; de que tem ciência de que poderá ser convocado
para realizar a oficina ou ciclo de oficina em regiões vizinhas àquelas apresentadas no
projeto inicial, considerando a demanda e necessidade da Administração (Anexo I);
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b) curriculum vitae detalhado, contendo endereço completo, telefone e e-mail;
c) cópias simples de diplomas de graduação e/ou pós-graduação e demais
certificados que comprovem a capacidade técnica para a oficina ou ciclo de oficina
pretendida;
d) cópias simples da cédula de identidade (registro geral), do documento de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro de Contribuinte Municipal
(CCM), se existente;
e) cópias de outros documentos que possam demonstrar experiência e a qualificação
técnica nas áreas pertinentes às atividades desenvolvidas pelas coordenadorias da
SMPP, a saber: Coordenadoria dos Assuntos da População Negra, Coordenadoria do
Idoso, Coordenadoria da Juventude, Coordenadoria da Diversidade Sexual,
Coordenadoria da Convivência, participação e Empreendedorismo Social,
Coordenadoria de Atenção às Drogas, Coordenadoria da Mulher e Coordenadoria de
Inclusão Digital, bem como àquelas de interesse do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
f)comprovação de situação regular junto à receita federal;
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp)
g) declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (INSS), se for o
caso;
h) no caso do profissional ser empregado, devidamente registrado e contribuinte da
Previdência Social, o mesmo deverá apresentar Declaração, sob as penas do artigo
299 do Código Penal, indicando a empresa para a qual trabalha (nome, CNPJ e
endereço) e informando que contribui para Previdência Social (modelo Anexo II);
i) se o profissional não for contribuinte da Previdência Social, deverá declarar essa
situação (modelo Anexo III);
j) declaração de que nada deve à Fazenda Pública Municipal de São Paulo (modelo
Anexo IV);
k) declaração de que não é servidor público municipal, estadual ou federal (modelo
Anexo IV);
l) cópia simples do PIS/PASEP ou NIT;
m) ficha de credenciamento (Anexo V) devidamente preenchida, por meios mecânicos
ou, se à mão, em letra de forma legível, com redação clara, sem emenda, rasuras ou
entrelinhas, especificando:
m.1 -o campo de atuação/área da oficina ou ciclo de oficina pretendida,
conforme relação constante do item 1.3 deste Edital;
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m.2- área geográfica em que preferencialmente deseja o interessado atuar,
indicação essa que será analisada sempre a partir da conveniência e
oportunidade administrativas;
m.3- faixa etária do público alvo pretendido;
m.4- Coordenadoria pretendida;
ml.5 exposição, com no máximo 15 linhas, na qual constem os aspectos e
conceitos sobre os quais se fundamentará o método de trabalho, os objetivos a
serem alcançados e a metodologia de avaliação dos resultados da oficina ou
ciclo de oficina;
m.6 plano de trabalho para a oficina ou ciclo de oficina a ser realizada,
contendo: metodologia a ser utilizada; cronograma detalhado, que atenda à
estruturação prevista no item 2.9.3 deste edital; descrição das atividades a
serem desenvolvidas em cada sessão; descrição dos recursos materiais
necessários; estimativa do número de pessoas a serem atendidas; faixa etária
do público alvo; e uma sinopse do trabalho a ser desenvolvido, para fins de
divulgação, com no máximo duas laudas. (Anexo V)
V - DA COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA E DA SELEÇÃO
5.1. Para selecionar os projetos e credenciar os oficineiros será nomeada, pelo Secretário
Municipal de Participação e Parceria, Comissão Técnica Avaliadora composta por
servidores, à qual fica facultada a realização de dinâmicas de grupo com vistas a melhor
avaliar os candidatos.
a) - Nenhum membro da Comissão Técnica Avaliadora poderá constar da ficha
técnica dos projetos a serem avaliados.
b) - Após a seleção dos oficineiros, a Comissão Técnica Avaliadora publicará o
resultado no Diário Oficial da Cidade e no site da Prefeitura:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/conpares, a partir de 18 de fevereiro de 2011.
5.2. Serão credenciados todos os profissionais que atendam ao item 4.1 deste Edital, e cujas
atividades e formação sejam compatíveis e suficientes à implementação do objeto do
presente Edital, observado, também, o estabelecido no item 6.2., restando, ainda, cientes os
interessados de que o credenciamento não gera garantia de contratação, posto que
condicionada à conveniência e oportunidade da Administração.
5.3. Novos interessados poderão requerer o credenciamento, após este primeiro
chamamento (26/01 a 28/01/11), obedecidos os critérios estabelecidos neste Edital, no
período de 01/06 a 03/06/11, no mesmo local e horário estabelecidos no item 3.1.
5.3.1. A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade e no site da
Prefeitura: http://www.prefeitura.sp.gov.br/conpares, após análise da Comissão
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Técnica Avaliadora, até 30 (trinta) dias a contar do encerramento do período de
apresentação das propostas.
5.3.2. Encerrada a esfera recursal do segundo período de credenciamento, será
publicada listagem final.
5.3.3. Eventual contratação deverá seguir a ordem cronológica, por segmento de atuação da
lista de credenciamento.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS OFICINEIROS
6.1. Para fins de avaliação e seleção dos Oficineiros e respectivos projetos inscritos, a
Comissão Técnica Avaliadora tomará por base o atendimento às exigências constantes do
presente Edital, levando em consideração os seguintes critérios:
a) a efetiva adequação da oficina ou ciclo de oficina proposta a uma das áreas
descritas no item 1.3 deste Edital;
b) a adequação do plano de trabalho da oficina à estruturação proposta no item 2.9
deste Edital;
c) a comprovação de conhecimento e experiência, por parte do interessado, na área da
oficina ou ciclo de oficina a ser desenvolvida, a partir da documentação apresentada
em atenção ao item 4.1 deste Edital;
d) clareza e qualidade do projeto;
e) compatibilidade entre a proposta do projeto e o campo de atuação do interessado,
observado seu nível de instrução e experiência;
f) pertinência da justificativa dos métodos de trabalho escolhidos em relação ao público
alvo;
g) viabilidade da implementação do projeto.
6.2. A Comissão Técnica Avaliadora, para fins de classificação dos interessados, adotará a
tabela de pontuação abaixo, sendo que somente serão computados os documentos que se
referem à área de atuação desejada:
DOCUMENTOS PONTUAÇÃO
Especialização/Pós-graduação 05
Diploma de Nível Superior 15
Diploma de Nível Técnico 10
Certificado 05
Outros documentos 03
6.3. Atendidos todos os requisitos constantes do presente Edital e os critérios referentes aos
itens 5.2, 6.1 e 6.2 supra, serão considerados aptos a integrarem o Programa Ofício Social,
os Oficineiros que tenham pontuação igual ou maior que 13 pontos.
6.4. No caso de empate será melhor classificado o interessado de maior experiência,
mensurada pela idade.
6.5. Do resultado final, constante na listagem referida nos itens 5.1 e 5.3.1 caberá recurso à
Comissão Técnica Avaliadora, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, 119, 3º
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andar, no prazo de quarenta e oito horas, contados de sua publicação no Diário Oficial da
Cidade.
6.5.1. O prazo recursal é contado com a exclusão do dia da publicação e inclusão de
seu termo final.
6.5.2. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado, ponto
facultativo municipal ou se o expediente administrativo for encerrado antes do horário
normal, ficará o mesmo prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente.
6.5.3. Somente se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal.
6.6. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-simile, correio eletrônico, ou
qualquer outro meio de comunicação.
6.7. No prazo de quarenta e oito horas, a Comissão Técnica Avaliadora deverá apreciar o (s)
recurso (s), publicando, após, o resultado no Diário Oficial da Cidade, considerando-se
esgotada a fase recursal.
VII - DOS COMPROMISSOS DA MUNICIPALIDADE
7.1. Compete à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, por intermédio da
Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social-CONPARES:
7.1.1. Disponibilizar, quando o caso, a área indicada para a realização das oficinas ou
ciclo de oficina, livre e desembaraçada de objetos e coisas que possam impedir ou
comprometer a sua realização;
7.1.2. Realizar a regular contratação dos OFICINEIROS aptos, observadas sempre a
conveniência e oportunidade administrativa, de acordo com a legislação aplicável;
7.1.3. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das oficinas e ciclos de oficinas;
7.1.4. Implantar e atualizar o cadastro de informações, com todos os dados relativos
aos OFICINEIROS, às oficinas e ciclos de oficinas.
VIII- DA CONTRATAÇÃO
8.1 Eventual contratação dos OFICINEIROS credenciados por este Edital observará a
necessidade e oportunidade da Administração e a disponibilidade orçamentária, respeitando
a ordem cronológica de classificação e a forma aqui definida.
8.2 Os Oficineiros serão convocados pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria,
por intermédio da CONPARES, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a
convocação, comparecer para a formalização do contrato.
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8.3 Na falta de manifestação ou na desistência do interessado no prazo assinalado no item
8.2 deste Edital, poderá ser convocado o próximo selecionado da lista de classificação para
a mesma área pretendida.
8.4 No caso de regiões eventualmente carentes de OFICINEIROS atuantes em
determinadas áreas, e em havendo a correspondente demanda na região, proceder-se-á à
convocação dos OFICINEIROS apresentados para as regiões vizinhas para o
preenchimento das vagas.
8.5 Na hipótese de ser efetuada a contratação pela Secretaria Municipal de Participação e
Parceria, a Nota de Empenho servirá como contrato, observada a legislação aplicável e as
condições estabelecidas neste Edital.
8.6. A realização da oficina/clico de oficina deverá ocorrer em até 45(quarenta e cinco) dias
contados da data da entrega da Nota de Empenho.
8.7 Cada Oficineiro poderá, a critério da Administração, ser contratado por até 03 (três)
vezes pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria/CONPARES, para execução do
projeto de oficina ou ciclo de oficina em diferentes locais, respeitando o período de validade
deste credenciamento.
8.8 Os Oficineiros selecionados e contratados pela Secretaria Municipal de Participação e
Parceria receberão como contrapartida financeira o pagamento de R$ 48,00 (quarenta e oito
reais)/hora, sendo que do valor total serão realizadas as deduções legais, tais como IR, ISS
e INSS, se for o caso, não sendo devido nenhum outro valor, a qualquer título.
8.9 Os Oficineiros selecionados e contratados para Ciclos de Oficinas pela Secretaria
Municipal de Participação e Parceria receberão como contrapartida financeira o pagamento
de R$ 96,00 (noventa e seis reais)/hora, sendo que do valor total serão realizadas as
deduções legais, tais como IR, ISS e INSS, se for o caso, não sendo devido nenhum outro
valor, a qualquer título.
8.10 O pagamento será efetuado por ordem de pagamento ou crédito em conta corrente no
BANCO DO BRASIL ou outro Banco que venha a ser indicado por SF (Secretaria Municipal
de Finanças).
8.11 A Secretaria Municipal de Participação e Parceria, por intermédio da CONPARES, será
responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos.
8.12 A inexecução do contrato acarretará a aplicação aos faltantes, nos termos do disposto
na Lei Federal n° 8.666/93 e no artigo 54 do Decreto Municipal n° 44.279/05, das seguintes
penalidades, além de sua imediata exclusão do Programa Ofício Social:
a. advertência;
b. pela inexecução total do contrato: multa de 30% sobre seu valor. Na mesma
penalidade incidirá o Contratante que se recusar, sem motivo justificado e
aceito pela Administração, receber a Nota de Empenho.
c. pela inexecução parcial do contrato : multa de 15% sobre o seu valor;
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d. suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal
por até dois anos;
e. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
8.13 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais
cabíveis.
8.14 O prazo para o pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação
do Contratado. A critério da Administração e, em sendo possível, o valor devido poderá ser
descontado da importância que tenha a receber. Não havendo pagamento pelo Contratado,
o valor devido será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a processo de execução fiscal.
IX - VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
9.1 O credenciamento resultante do presente Edital terá validade de 12(doze) meses, a
partir da publicação, no Diário Oficial da Cidade, da primeira lista de selecionados.
X – DA VIGÊNCIA DO EDITAL
10.1 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente edital não gera direito subjetivo para o interessado selecionado, não
importando, necessariamente, na contratação, que estará condicionada à conveniência e
oportunidade da Administração Pública Municipal.
11.2. Os interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus
projetos e a SMPP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente do resultado.
11.3. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata
desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a
credenciada, seu descredenciamento, e caso tenha sido contratada, a rescisão do
contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.4. As normas que disciplinam este Edital de Credenciamento serão sempre interpretadas
em favor da ampliação da participação dos interessados, desde que não comprometam o
interesse público e a finalidade de seu objeto.
11.5. A participação dos interessados implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
11.6. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Comissão Técnica Avaliadora,
através do e-mail conpares@prefeitura.sp.gov.brou protocolados junto à Secretaria
Municipal de Participação e Parceria, à Rua Líbero Badaró nº 119, 3º andar, no horário das
Folha de Informação nº
Do Processo nº 2010-0.295.366-5 em 22/12/2010 (a)
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10h00 (dez) às 16h00 (dezesseis) horas, de segunda a sexta-feira, até 24 (vinte e quatro)
horas da data limite para a entrega das propostas.
11.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica Avaliadora em
conformidade com as disposições constantes na legislação pertinente.
11.8. Os recursos relativos às contratações que poderão advir deste credenciamento
deverão onerar dotação própria da Secretaria Municipal de Participação e Parceria,
observado o princípio da anualidade e as quotas trimestrais financeiras e sendo objeto de
reserva em cada processo de contratação.
11.9. Caberá à Secretaria Municipal de Participação e Parceira, por meio de suas
Coordenadorias, acompanhar e atestar a execução dos serviços.
11.10. Fica eleito o foro Privativo da Fazenda Pública da Capital para dirimir eventuais
questões decorrentes deste Edital.
XI – DOS ANEXOS DO EDITAL
12.1. Integram o presente Edital os Anexos a seguir:
Anexo I - Requerimento de Credenciamento
Anexo II - Declaração do Contribuinte Empregado da Previdência Social
Anexo III - Declaração de Não Contribuinte Empregado da Previdência Social
Anexo IV - Declaração de que nada deve a Fazenda Pública do Município de São
Paulo e que não é servidor público municipal, estadual ou federal
Anexo V - Ficha de Credenciamento
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Anexo I – Requerimento de Credenciamento
A
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Participação e Parceria
Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social
Ref. Edital de Credenciamento Nº 009/2010/SMPP
Pelo presente, venho solicitar à V.Sa., meu credenciamento junto a esta Secretaria
Municipal, nos termos do Edital de Credenciamento nº 009/2010/SMPP/CONPARES
Para tanto anexo o projeto e todos os documentos constantes do item 4.1. do Edital de
Credenciamento nº 009/2010/SMPP, declarando, sob as penas da lei, o que segue:
que conheço e aceito incondicionalmente as regras do Edital de Credenciamento nº
009/2010/SMPP/CONPARES;
que estou ciente que a ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de
irregularidades nos mesmos inviabilizará o meu credenciamento e possível contratação,
conforme item 2.7;
que estou ciente de que meu credenciamento não gera direito a contratação, que estará
condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal;
que me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do
respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado;
que estou ciente de que poderei ser convocado para realizar a oficina ou ciclo de oficina em
regiões vizinhas àquelas apresentadas no projeto inicial, considerando a demanda e
necessidade da Administração.
Nome do oficineiro: ________________________________________
Assinatura: _________________
CPF: _______________________
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Anexo II – DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE EMPREGADO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
DECLARAÇÃO
Eu, ___________________________________________________, brasileiro,
residente e domiciliado à rua: ___________________________________________, nº
_____, bairro: ____________, CEP: _____________, Cidade: ______________,
portador(a) do RG _____________, CPF: __________________ DECLARO, sob as
penas do artigo 299 do Código Penal, que sou contribuinte da Previdência Social na
condição de empregado da empresa (nome, CNPJ e endereço).
Data e assinatura.
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Anexo III – DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECLARAÇÃO
Eu, ___________________________________________________, brasileiro, residente
e domiciliado à rua: ___________________________________________, nº _____,
bairro: ____________, CEP: _____________, Cidade: ______________, portador(a) do
RG _____________, CPF: __________________ DECLARO, sob as penas do artigo
299 do Código Penal, que não sou contribuinte da Previdência Social a qualquer título.
Data e Assinatura
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Anexo IV - DECLARAÇÃO DE QUE NADA DEVE À FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E QUE NÃO É SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL,
ESTADUAL OU FEDERAL
DECLARAÇÃO
Eu, ___________________________________________________, brasileiro, residente
e domiciliado à rua ___________________________________________, nº _____,
bairro ____________, CEP _____________, Cidade ______________, portador(a) do
RG _____________, CPF __________________ e PIS_______________, declaro que:
a) Não devo nada a Fazenda Pública do Município de São Paulo;
b) Não sou funcionário(a) público(a) Municipal, Estadual ou Federal e não possuo
qualquer impedimento legal em contratar com o Município de São Paulo;
c) Conta no Banco do Brasil (se tiver, informar Agência e número da conta corrente)
______________________________________
Data e assinatura
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Anexo V - FICHA DE CREDENCIAMENTO
01. Identificação
Nome: ________________________________________________________
Data de Nasc: ______________
Endereço: ____________________________________________________ Nº ______
Bairro: ____________________________ CEP _____________________________
Fone: _____________ Cel: ______________________ E-mail: _____________
Região que deseja atuar: ( ) Norte ( ) Sul ( ) Leste ( ) Oeste ( ) Centro
RG: ____________ CPF: _________________ PIS: _____________ CCM: ________
Formação: ______________________________________ Tempo de Experiência: ____
02. Área(conforme item 1.3):
( )Oficina: _____________________________________________________________
( )Ciclo de Oficinas: _____________________________________________________
03. Período Disponível:
( )Manhã ( )Tarde ( )Noite
04. Faixa etária: ______
5. Número de Pessoas por oficina: ______
06. Dia da Semana Disponível:
( )Segunda ( )Terça ( )Quarta ( )Quinta ( )Sexta ( )Sábado ( )Domingo
07. Coordenadoria Pretendida (Deverá ser escolhida somente uma coordenadoria):
( )Idoso ( )Juventude ( )Mulher ( )CONPARES ( )Diversidade Sexual
( )Inclusão Digital ( )Assuntos da População Negra ( )Atenção às Drogas
( )Criança e Adolescente ( )Incubadora de projetos
08. Exposição do Trabalho:
09. Plano de Trabalho:
9.1. Metodologia
9.2. Cronograma
9.3. Descrição das atividades
9.4. Descrição dos recursos materiais necessários
9.5. Sinopse do Trabalho (Máximo duas laudas)

Foi extraído no site:
http://telecentros.sp.gov.br/img/arquivos/edital11_off.pdf

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

ISENÇÃO PATRONAL / INSS

Esta é a versão em html do arquivo http://www.paranafundacoes.com.br/isencaopatronalinss.doc.
G o o g l e cria automaticamente versões em texto de documentos à medida que vasculha a web.



União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade e à Infância


ISENÇÃO PATRONAL / INSS




INSCRIÇÃO NO INSS



O que é:



Essa inscrição é realizada automaticamente no momento em que a Entidade providenciar seu CNPJ, num acordo estabelecido entre Ministério da Fazenda e INSS.



Como requerer a Isenção da Contribuição Patronal junto ao INSS –



O Decreto Nº 2.173 de 05.03.97:



“Artigo 31 - A pessoa jurídica deve requerer o reconhecimento da isenção ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intermédio de seu órgão local, juntando ao pedido as cópias conferidas e autenticadas pelo servidor encarregado da instrução, à vista dos respectivos originais dos seguintes documentos:



I - Decretos declaratórios da APMI de Utilidade Pública Federal e Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal;



II - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;



III - Estatuto da APMI com a respectiva certidão de registro em Cartório;



IV - Ata de eleição ou nomeação da Diretoria em exercício, registrada em Cartório;



V - Comprovante de entrega da Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, fornecida pelo setor competente do Ministério da Fazenda;



VI - Relação nominal de todas suas Dependências, Estabelecimentos e Obras de construção civil, identificados pelos respectivos números de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CNPJ ou matrícula no Cadastro Específico do INSS - matrícula CEI;



VII - Documento firmado pelo Representante Legal, declarando, sob pena de responsabilidade:



a) a natureza e a finalidade da Atividade Assistencial promovida pela requerente;



b) que seus dirigentes, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, não percebem remuneração, vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título;



c) que a instituição aplica integralmente no território nacional as suas rendas, receitas, inclusive o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.”





Modelo de Requerimento para isenção da Contribuição Patronal junto ao INSS:





Ao

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL



A entidade (razão social, endereço completo, CNPJ), vem, pela presente, requerer a isenção das contribuições patronais nos termos do artigo 55 das Lei Nº 8212/91 e do artigo 31 do Decreto Nº 2173/97, anexando os seguintes documentos:



C Cópia do Decreto de Utilidade Pública Federal Nº _______, de ___/___/___.



C Cópia do Decreto de Utilidade Pública Estadual Nº ______, de ___/___/___.



C Cópia do Decreto de Utilidade Pública Municipal Nº _____, de ___/___/___.



C Cópia do Registro no Conselho Nacional de Assistência Social Nº _____, emitido em ___/___/___.



C Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social sob o Nº ______, emitido em ____/___/___.



C Cópia de seus Estatutos iniciais e alterações posteriores, com registro em Cartório sob o Nº ______.





C Cópia da ata da eleição da Diretoria em exercício, com registro em Cartório sob o Nº ______.



C Cópia do comprovante de entrega da declaração de isenção do Imposto de Renda de pessoa jurídica, fornecida pelo Ministério da Fazenda em ____/___/___.





Como obtê-lo:



Estando o processo instruído com os documentos acima relacionados, a Entidade deverá dar entrada na Gerência Regional do INSS na sua jurisdição.


Como manter:



Obrigação da Associação quando isenta:



a) apresentar anualmente ao INSS, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior, nos termos do artigo 33 do Decreto 2.173 de 05.03.97;



b) tendo em vista que o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social é válido por três anos, na época de sua renovação a Entidade deverá apresentar ao INSS o comprovante (protocolo) de seu requerimento junto ao CNAS.

R. Ricardo Lemos, 206 – Juvevê. CEP 80540-030 Curitiba PR Brasil. Fone/fax 41 254 5678

www.unapmi.org.br unapmi@mps.com.br

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Doações para Teresópolis/RJ



Um grupo de pessoas que moram na cidade de Poá situada na cidade de São Paulo ficou comovidos com a tragédia em Teresópolis cidade que fica no estado do Rio de Janeiro, fez uma campanha que aconteceu nos dias 15 e 16 de janeiro de 2011 para arrecadar mantimentos para levar a essas pessoas, os moradores de Poá, colaboraram doando o que tinha desde roupas à produtos de higiene. Esses mantimentos foram levados até à Cruz Vermelha que por sua vez entregarão para a prefeitura de Teresópolis, e serão entregue as pessoas que perderam tudo na enchente. Isso tudo aconteceu graças a esse grupo de pessoas e aos moradores de Poá que ajudaram na campanha, pois eles são os verdadeiros heróis.